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TJSP 08/10/2021 - Folha 2695 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/10/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de outubro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3378

2695

Santos Carvalho - Advs: Junio Barreto dos Reis (OAB: 272230/SP) - Karine Silva de Luca (OAB: 375307/SP)
Nº 1001175-54.2020.8.26.0408 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ourinhos - Recorrente: Ana Maria Pires de
Almeida - Recorrido: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE OURINHOS - IPMO Vistos. Diante do decidido pela E. Turma de Uniformização - Juizados Especiais às fls. 289/295 e tendo em vista o trânsito em
julgado da r. decisão (fls. 297), baixem os autos à Comarca de origem, observadas as formalidades legais. Int. - Magistrado(a)
Renata Ferreira Dos Santos Carvalho - Advs: Junio Barreto dos Reis (OAB: 272230/SP) - Leticia Akemi Yamamoto Speranza
(OAB: 335798/SP)
VISTA
Nº 0100072-27.2021.8.26.9033 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Ipauçu - Agravante: JOSILENE LUCIO SILVA
- Agravada: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - “Após, vistas à agravada para que se manifeste no prazo legal. “ (r.
despacho de fls. 105, parte final) - Advs: Mariana Pretel E Pretel (OAB: 261725/SP) - José Marcos Mendes Filho (OAB: 210204/
SP)

Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA FERREIRA DOS SANTOS CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GIULIANO DE CAMARGO ESCOBAR GAVIÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0459/2021
Processo 0000549-18.2021.8.26.0408 - Pedido de Medida de Proteção - Medidas de proteção - C.T.M.O. - F.F.S. - J.F.V.O.
- Isto posto, havendo elementos favoráveis, determino a reintegração familiar do menor V.D.S.M. ao seu genitor, Sr. C.R.M..
Desnecessária a expedição de termo de guarda, vez que o exercício deste direito decorre da lei no que tange ao genitor.
Expeça-se, a serventia, o necessário para o cumprimento da presente decisão de desacolhimento. Sem prejuízo, por cautela,
acolho demais sugestões do Setor Técnico e determino: - À Casa de Acolhimento que proceda o acompanhamento rotineiro do
menor por 120 (cento e vinte) dias e que, somente ao final do período, remeta relatório informativo, a não ser que antes haja
intercorrência. - Que o menor permaneça em acompanhamento psicológico com a profissional voluntária (Psicóloga Juliana
Belchior Arcanjo Ferreira), bem como prossiga com o acompanhamento psiquiátrico na Unidade de Saúde Central do município,
através do SUS, devendo seu genitor ser orientado sobre estas determinações pela Casa de Acolhimento no momento do
desacolhimento. - Seja oficiado à Secretaria de Saúde para que mantenha o fornecimento de atendimento psiquiátrico ao menor
V.D.S.M.. SIRVA A PRESENTE COMO OFÍCIO À CASA DE ACOLHIMENTO. No mais, determino, desde já, a reavaliação do
caso pelo Setor Técnico do Juízo após decorrido o período de 120 (cento e vinte) dias. Int. Dil. Necessárias. - ADV: RENAN
OLIVEIRA DA SILVA (OAB 430619/SP)
Processo 1000935-65.2020.8.26.0408 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar - Abandono Material - P.A.L. - Vistos.
Cumpra-se o V. Acórdão. Expeça-se certidãoao defensor nomeado pelos serviços prestados nos autos, em conformidade com
o convênio firmado pela Defensoria Pública do Estado e a OAB-SP, a qual deverá ser protocolada pelo defensor em até 01(um)
ano da data da expedição, conforme art. 5º, anexo VII, do Termo de Convênio DPE/OAB-SP, devendo ser apresentado ofício de
indicação, caso ainda não apresentando,viabilizando-se a expedição da certidão. .Regularizados, arquivem-se os autos. Intimese. - ADV: LUCIANO GUANAES ENCARNACAO (OAB 146008/SP)
Processo 1002560-03.2021.8.26.0408 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - I.V.S. - S.R.F.S. - Formada a relação
processual, passo a sanear o feito. Observo que a controvérsia constante nos autos refere-se à eficácia e imprescindibilidade do
tratamento prescrito para a autora em detrimento dos oferecidos pela rede pública. 1 - Destarte, defiro a prova pericial requerida
pelo órgão ministerial, bem como por ambas as partes, haja vista a complexidade da questão. Assim, devem as partes, querendo,
apresentarem assistente técnico e quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 465, § 1º, incisos II e III, do CPC. 2 - O
Ministério Público já apresentou os seus quesitos (fl. 113), tornando despicienda nova vista. 3 Fixo como quesito do juízo: I. Há
eficácia e imprescindibilidade do tratamento prescrito à autora (terapia multidisciplinar e intensiva Treini 7, com utilização do
Exoesqueleto Exoflex)? 4 Cumprido o item 1 pelas partes ou decorrido o prazo in albis, solicite-se perícia junto ao IMESC. Desde
logo, fica autorizada, sem necessidade de nova conclusão, a cobrança caso haja inércia do órgão em designar data, assim como
se cobre a apresentação do laudo após a realização do ato. 5 Com a juntada do laudo pericial, cumpra-se o disposto no art. 477,
§ 1º do Código de Processo Civil. Concomitantemente, intime-se o Ministério Público, para, querendo, apresente manifestação
sobre referido laudo. 6 Não havendo impugnação ao teor do laudo pericial ou questionamentos complementares pelas partes
acerca de suas conclusões, através de ato ordinário, cumpra-se o disposto no art. 364, § 2º, do Código de Processo Civil. 7
Tudo cumprido, tornem conclusos para sentença. Int. Dil. Necessárias. - ADV: MIKAEL DE OLIVEIRA WAISS (OAB 442450/SP)
Processo 1003827-10.2021.8.26.0408 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos O.S.M. - Vistos. Foi noticiado pelo requerente, às fls. 119/120, o descumprimento da medida liminar concedida às fls. 47/50.
Desse modo, determino às requeridas que,no prazo de 72 (setenta e duas) horas, forneçam o medicamento ao autor, bem como
juntem aos autos comprovante de entrega deste.Cumpra-se com urgência. Transcorrido o prazo, com cumprimento ouin albis,
deverá ser certificado, retornando concluso. Sem prejuízo, no mesmo prazo, apresente o requerente 03 (três) orçamentos do
medicamento, necessário para utilização por 04 (quatro) meses, para eventual sequestro de valores das requeridas. Intime-se.
Dil. Necessárias. - ADV: TIAGO DOMINGUES BRITO (OAB 73468/PR), MARIA CAROLINA SILVA GARBO (OAB 362992/SP)
Processo 1005102-62.2019.8.26.0408 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - F.C.P. - J.F.P. - - D.H.S. - Vistos. Dêse vista ao Ministério Público para que se manifeste sobre o acordo parcial firmado entre as partes em audiência conciliatória
realizada no CEJUSC. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ELIANE CRISTINA OROZIMBO SILVA (OAB 421889/
SP), GILBICLESSER TALITA SILVA CORDEIRO (OAB 416345/SP), EVANDRO DE SOUZA CLEMENTE (OAB 366444/SP),
EMERSON SAKODA (OAB 306455/SP), RAFAEL ZAIA PERINO (OAB 274182/SP)
Processo 1005249-25.2018.8.26.0408 - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - C.R.L.F. - P.M.O. e outros - Vistos. Manifestem-se as requeridas, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a
petição e documento juntados aos autos pela requerente às fls. 196/197. Após, vista ao Ministério Público para manifestação.
Posteriormente, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO VECCHIA (OAB 309028/SP), PEDRO LUIS
ELIAS (OAB 296190/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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