Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3597
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houve qualquer insurgência, o autor deixou de recolher o preparo, motivo pelo qual JULGO DESERTO o recurso interposto, o
que faço com fundamento no dispositivo supra referido. IV. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, e, após, nada
mais sendo requerido, arquive-se o processo em pasta própria V. Int. - ADV: ERISVALDO ROBERTO BARBOSA DOS SANTOS
(OAB 309782/SP)
Processo 1014520-47.2022.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Lidiane Aparecida de Araujo Alves dos Santos - I. Fls. 59/65: Recebo a petição e os documentos como emenda
à inicial. Proceda a Serventia as anotações necessárias, a fim de retificar o valor da causa para R$ 15.844,99 (quinze mil,
oitocentos e quarenta e quatro reais e noventa e nove centavos). II. INDEFIRO a gratuidade postulada sem efetiva prova da
hipossuficiência financeira da pleiteante. A regra preconizada pelo art. 4º da Lei n. 1.060/50 não foi recepcionada pelo art. 5º,
LXXIV, da Constituição Federal, que impõe, como pressuposto para a assistência judiciária, a comprovação da insuficiência
de recursos (cf. 2º TAC-SP, Ag. Inst. N. 729.029-1, rel. Juiz Renzo Leonardi). Não basta, pois, a afirmação genérica. O mínimo
exigível é a indicação de fatos que justifiquem a alegação, hipótese inocorrente na espécie. III. Norteado pelos princípios da
celeridade processual e duração razoável do processo, bem como pelo trabalho remoto instituído pelo Tribunal de Justiça de
São Paulo em virtude da pandemia de coronavírus, entendo dispensável, ainda que excepcionalmente, a realização da audiência
de tentativa de conciliação. IV. Cite-se a parte requerida para apresentação de contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte requerente. V. Caso exista interesse,
eventual proposta de acordo poderá acompanhar a resposta. VI. Int. - ADV: AMILCARE SOLDI NETO (OAB 347955/SP)
Processo 1014908-47.2022.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sustação de Protesto - Francisco Carlos
Canela Me - I. Diante da utilização inadequada do Sistema do Juizado Especial por empresas e sociedades não beneficiadas
pela Lei Complementar nº 123/2006, necessária a análise minuciosa da documentação do requerente. Cumpre observar, então,
o disposto no Enunciado 135 do FONAJE (que substituiu o Enunciado 47), no sentido de que o acesso da microempresa ou
empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada
e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda, bem como a Súmula 32 do Egrégio Colégio Recursal da
47ª Circunscrição (Taubaté), segundo a qual o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados
Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico. Assim, para
se evitar fraude à legislação, a requerente deverá apresentar: a) cópia da última declaração do imposto de renda; b) declaração
emitida e assinada pelo representante legal (com firma reconhecida), na qual reconheça ser microempresa/empresa de pequeno
porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, não se enquadrando em qualquer das hipóteses de exclusão
relacionadas no §4º do art. 3º da mesma lei, com a expressa advertência de que eventual falsidade de declaração prestada
sujeitará o responsável à pena do art. 299 do Código Penal e de outras figuras penais pertinentes, com o imediato envio de
cópias correspondentes ao Ministério Público; c) declaração de enquadramento/reenquadramento de ME/EPP e comprovação
do respectivo registro (ficha cadastral completa e atualizada expedida pela Jucesp), nos termos do art. 4º, inc. I e 5º do Decreto
nº 3.474/2000 e do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06. II. Sem prejuízo, intime-se a autora para que emende a inicial a fim
de juntar certidão do protesto impugnado Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. III. Int. - ADV: SABRINA NUNES DA SILVA
(OAB 389347/SP)
Processo 1014920-61.2022.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - L.P.S. - I. Intime-se a autora
para que emende a inicial a fim de: a) juntar comprovante atualizado do endereço em seu nome (conta de consumo); b) anexar
procuração e declaração de hipossuficiência assinada de próprio punho; c) esclarecer a relação jurídica com o requerido,
detalhando eventuais termos; d) juntar comprovante de pagamento do débito narrado na exordial; e) elaborar pedido de
inexigibilidade de débito, atribuindo valor; f) retificar o valor da causa (inexigibilidade + obrigação de fazer + dano moral). Prazo:
15 dias, sob pena de indeferimento. II. Int. - ADV: JONATHAN FLORINDO (OAB 136105/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0524/2022
Processo 1013750-67.2021.8.26.0050 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação
- Pietro Antognioni Assunção Alves - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Mantida a deserção do recurso interposto (fls. 110/126),
arquivem-se os autos com as anotações de praxe. - ADV: LETÍCIA DONZA VASCONCELOS (OAB 421849/SP)
Processo 1500943-42.2022.8.26.0625 - Termo Circunstanciado - Leve - JOSÉ AFONSO - Vistos. Fl. 133: Defiro. Intime-se a
vítima, na pessoa de seu procurador. Taubaté, 21 de setembro de 2022. - ADV: MILENA VANINA DE MELLO (OAB 465728/SP)
Processo 1503406-59.2019.8.26.0625 - Termo Circunstanciado - Crimes contra a Flora - CID FERNANDO FREIRE VIEIRA
- Vistos. Fl. 224: Defiro. Taubaté, 21 de setembro de 2022. - ADV: MARY ROSE ALVES FREIRE (OAB 57892/SP), MARIANA
TERRA SILVA BARROS (OAB 183089/MG), RAPHAEL DOMINGOS ALVES FREIRE (OAB 433515/SP), NEDENS ULISSES
FREIRE VIEIRA (OAB 203972/MG), THAMARA CHAIN VIEIRA (OAB 124961/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0525/2022
Processo 1538107-75.2021.8.26.0625 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - ALINE MARIA ALVES DA FONSECA
- Vistos. Homologo a transação penal de fls. 151/152, para que produza os seus efeitos jurídicos. Nos termos da manifestação
do Ministério Público, por analogia ao art. 84, parágrafo único, da Lei 9.099/95, declaro extinta a punibilidade de LUCAS DE
SOUZA MORAIS e ALINE MARIA ALVES DA FONSECA, ante o cumprimento dos acordos de fls. 151/152. Expeçam-se as
comunicações de praxe ao IIRGD e façam-se as anotações e averbações necessárias. Oportunamente arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: DANIEL SILVA BRANDÃO (OAB 313766/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MAX GOUVEA GERTH
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRO ALEX DE TOLEDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0526/2022
Processo 0013942-29.2007.8.26.0625 (625.01.2007.013942) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º