nos termos da decisão do C. STJ supra transcrita, se o devedor optar por apresentar a impugnação antes de
realizada a penhora e efetuar, para fins de garantia nos termos do art.475-J, 1º do CPC, depósito vinculado a este
processo, à disposição deste Juízo, fica ciente de que O PRAZO PARA APRESENTAR A IMPUGNAÇÃO
TERÁ INÍCIO NA DATA DA EFETIVAÇÃO DO DEPÓSITO.Ultrapassado o prazo acima, com ou sem
manifestação do devedor, voltem os autos conclusos.Intime-se. Cumpra-se.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0038830-93.1993.403.6100 (93.0038830-4) - RAMBERGER E RAMBERGER LTDA(SP151758 - MARISSOL
GOMEZ RODRIGUES) X UNIAO FEDERAL(Proc. 786 - RENATA LIGIA TANGANELLI PIOTTO) X
RAMBERGER E RAMBERGER LTDA X UNIAO FEDERAL
Certifico que, no uso das atribuições e dos poderes que me foram conferidos por força da Portaria nº 13/2008,
lancei o ato ordinatório abaixo para publicação no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região: Ciência à
parte requerente do desarquivamento dos autos. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, sem manifestação, retornem
os autos ao arquivo. Intime-se.
CUMPRIMENTO PROVISORIO DE SENTENCA
0000739-30.2013.403.6100 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000365741.2012.403.6100) DOROTI DE MORAES TOLENTINO(SP055914 - FRANCISCO TOLENTINO NETO) X
UNIAO FEDERAL
Vistos em despacho. Fl. 194: Nos termos da Resolução nº 168/2011, do CJF, deverá constar no ofício
requisitório/precatório expedido, a data do trânsito em julgado da sentença ou acórdão no processo de
conhecimento. Dessa forma, não há como este Juízo expedir o ofício precatório requerido, devendo ser aguardado,
sobrestado, o trânsito em julgado no processo de conhecimento (nº 0003657-41.2012.403.6100). Int. Cumpra-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0009653-74.1999.403.6100 (1999.61.00.009653-0) - ALDO GIANCOLI X MARIA HELENA PEREIRA X
NEYDE CHAMMA BENINCASA X ZORAIDE MESQUITA LETTIERE X JOSE PAOLILLO X VERA
MARIA GONZAGA DE OLIVEIRA BEYRODT X LUCIA SOUBIHE MALUF X DIVA SANDOVAL LEAL
X CARMEN LUCIA VELLOSO FAVILLI X MARIA EUGENIA COSTA MARINHO(SP044499 - CARLOS
ALBERTO HILDEBRAND E SP052409 - ERASMO MENDONCA DE BOER E SP028552 - SERGIO
TABAJARA SILVEIRA E SP044499 - CARLOS ALBERTO HILDEBRAND) X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL(SP095563 - JOAO BATISTA VIEIRA E SP079345 - SERGIO SOARES BARBOSA E SP090980 NILTON CICERO DE VASCONCELOS) X SASSE CIA/ NACIONAL DE SEGUROS GERAIS(SP022292 RENATO TUFI SALIM E SP138597 - ALDIR PAULO CASTRO DIAS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
X ALDO GIANCOLI X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X MARIA HELENA PEREIRA X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL X NEYDE CHAMMA BENINCASA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X
ZORAIDE MESQUITA LETTIERE X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X JOSE PAOLILLO X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL X VERA MARIA GONZAGA DE OLIVEIRA BEYRODT X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL X LUCIA SOUBIHE MALUF X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X DIVA SANDOVAL LEAL X
CAIXA ECONOMICA FEDERAL X CARMEN LUCIA VELLOSO FAVILLI X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL X MARIA EUGENIA COSTA MARINHO(SP259471 - PATRICIA NOBREGA DIAS)
Vistos em despacho. Dê-se ciência à credora acerca do retorno do mandado de penhora sem cumprimento,
requerendo o que de direito. Prazo: 10(dez) dias. Silente, aguardem os autos provocação sobrestado. I.C.
0015942-86.2000.403.6100 (2000.61.00.015942-7) - SADOKIN S/A ELETRICA E ELETRONICA(SP019068 URSULINO DOS SANTOS ISIDORO E SP046816 - CLEIDEMAR REZENDE ISIDORO) X
INSS/FAZENDA(Proc. 1115 - TELMA DE MELO SILVA) X INSS/FAZENDA X SADOKIN S/A ELETRICA
E ELETRONICA
DESPACHO DE FL. 288:Vistos em despacho. Defiro o bloqueio on line requerido pela União Federal( credora)
por cota à fl. 287, por meio do BACENJUD, nos termos do art. 655-A do Código de Processo Civil, no valor de
R$ 1.214,95 (um mil, duzentos e quatorze reais e noventa e cinco centavos), que é o valor do débito atualizado até
outubro de 2013.Após, voltem conclusos.Cumpra-se. Vistos em despacho.Manifestem-se às partes, no prazo
sucessivo de 10(dez) dias, sobre o resultado do bloqueio determinado por este Juízo.Decorrido o prazo recursal e
nada mais sendo requerido, aguarde-se em arquivo provocação.Publique-se a decisão de fl. 288.I. C.
0028477-13.2001.403.6100 (2001.61.00.028477-9) - WANDERLEI SILVEIRA DE MELLO X LIA MARTA
DO NASCIMENTO X SILVIA CRISTINA DO NASCIMENTO(SP141335 - ADALEA HERINGER LISBOA
MARINHO E SP160377 - CARLOS ALBERTO DE SANTANA) X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL(SP117065 - ILSANDRA DOS SANTOS LIMA) X EMGEA - EMPRESA GESTORA DE
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 30/05/2014
75/392