58.2003.403.6182 (2003.61.82.025944-7)) IGNEZ BENACCHIO REGINO - ESPOLIO(SP170184 - LUIZ
CARLOS BELLUCCO FERREIRA) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 541 - JOSE ROBERTO SERTORIO)
Por ora, comprove a parte embargante a garantia do Juízo, no prazo de 10(dez) dias.Int.
0038418-12.2013.403.6182 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 004692683.2009.403.6182 (2009.61.82.046926-2)) CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP169001 - CLAUDIO
YOSHIHITO NAKAMOTO) X PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO PAULO(SP206141 - EDGARD
PADULA)
Vistos,Fls. 02/12: Indefiro o pedido de liminar para exclusão ou suspensão da inscrição do débito exequendo no
CADIN do Município de São Paulo, pois foge à competência deste Juízo, nos termos do Provimento CJF n.º
56/91, inciso IV, competindo à embargante utilizar-se das vias judiciais próprias, em eventual indeferimento
administrativo.Recebo os embargos à execução, com efeito suspensivo, vez que o depósito em garantia já se
encontra em Conta Única do Tesouro Nacional, nos termos do artigo 1º, parágrafo segundo, da Lei nº 9.703/98,
podendo ser transformado em pagamento definitivo por ora. Ademais, há relevância na fundamentação
apresentada.Intime-se a embargada para que apresente impugnação. Após, dê-se vista à parte embargante para
ciência da impugnação, devendo, ainda, especificar, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretende produzir,
justificando-as. No silêncio da embargante, venham conclusos para sentença, nos termos do parágrafo único do
art. 17 da Lei nº 6.830/80. Intime-se.
0051003-96.2013.403.6182 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 004537818.2012.403.6182) CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO) X
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO PAULO(SP206141 - EDGARD PADULA)
Vistos,Fls. 02/17: Indefiro o pedido de liminar para exclusão ou suspensão da inscrição do débito exequendo no
CADIN do Município de São Paulo, pois foge à competência deste Juízo, nos termos do Provimento CJF n.º
56/91, inciso IV, competindo à embargante utilizar-se das vias judiciais próprias, em eventual indeferimento
administrativo.Recebo os embargos à execução, com efeito suspensivo, vez que o depósito em garantia já se
encontra em Conta Única do Tesouro Nacional, nos termos do artigo 1º, parágrafo segundo, da Lei nº 9.703/98,
podendo ser transformado em pagamento definitivo por ora. Ademais, há relevância na fundamentação
apresentada.Intime-se a embargada para que apresente impugnação. Após, dê-se vista à parte embargante para
ciência da impugnação, devendo, ainda, especificar, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretende produzir,
justificando-as. No silêncio da embargante, venham conclusos para sentença, nos termos do parágrafo único do
art. 17 da Lei nº 6.830/80. Intime-se.
0053007-09.2013.403.6182 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 002639653.2012.403.6182) CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO) X
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO PAULO(SP206141 - EDGARD PADULA)
Vistos,Fls. 02/09: Indefiro o pedido de liminar para exclusão ou suspensão da inscrição do débito exequendo no
CADIN do Município de São Paulo, pois foge à competência deste Juízo, nos termos do Provimento CJF n.º
56/91, inciso IV, competindo à embargante utilizar-se das vias judiciais próprias, em eventual indeferimento
administrativo.Recebo os presentes embargos à execução, sem efeito suspensivo, considerando não ter sido
efetuado depósito integral. Intime-se a embargada para que apresente impugnação. Após, dê-se vista à parte
embargante para ciência da impugnação, devendo, ainda, especificar, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que
pretende produzir, justificando-as. No silêncio da embargante, venham conclusos para sentença, nos termos do
parágrafo único do art. 17 da Lei nº 6.830/80. Intime-se.
0053008-91.2013.403.6182 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 004538425.2012.403.6182) CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO E
SP172647 - ADRIANO GUSTAVO BARREIRA K. DE OLIVEIRA) X PREFEITURA DO MUNICIPIO DE
SAO PAULO(SP206141 - EDGARD PADULA)
Vistos,Fls. 02/06: Indefiro o pedido de liminar para exclusão ou suspensão da inscrição do débito exequendo no
CADIN do Município de São Paulo, pois foge à competência deste Juízo, nos termos do Provimento CJF n.º
56/91, inciso IV, competindo à embargante utilizar-se das vias judiciais próprias, em eventual indeferimento
administrativo.Recebo os presentes embargos à execução, sem efeito suspensivo, considerando não ter sido
efetuado depósito integral. Intime-se a embargada para que apresente impugnação. Após, dê-se vista à parte
embargante para ciência da impugnação, devendo, ainda, especificar, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que
pretende produzir, justificando-as. No silêncio da embargante, venham conclusos para sentença, nos termos do
parágrafo único do art. 17 da Lei nº 6.830/80. Intime-se.
0053009-76.2013.403.6182 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0046796DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 26/06/2014
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