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TRF3 15/04/2015 - Folha 95 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 15/04/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Impetrante com a presente demanda, a implantação em definitivo de seu benefício de aposentadoria por tempo de
contribuição (NB 42/159.133.579-2) desde a data da entrada do requerimento administrativo (DER 05.12.2011),
bem como o pagamento das parcelas vencidas acrescidas de juros e correção monetária.Conforme informações
prestadas pela Autoridade Impetrada (fls. 26/28), o referido benefício (NB 42/159.133.579-2) foi concedido com
RMI (Renda Mensal Inicial) de R$ 937,48; DIB (Data de início do Benefício) em 05.12.2011 e DIP (Data de
Início do Pagamento) também em 05.12.2011.Em face do exposto, ante a falta superveniente de interesse de agir
do Impetrante, resta sem qualquer objeto a presente ação, pelo que julgo extinto o feito sem resolução do mérito, a
teor do art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, e denego a segurança pleiteada nos termos do art. 6º, 5º
da Lei nº 12.016/2009.Não há custas por ser o Impetrante beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita e não há
honorários (art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e Súmulas n 512 do E. STF e 105 do E. STJ).Oportunamente, transitada
esta decisão em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais.P.R.I.O.
0005724-56.2015.403.6105 - SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA(SP142393 - MAUCIR
FREGONESI JUNIOR E SP256977 - JULIANA CARVALHO FARIZATO) X DELEGADO DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS
Vistos, etc.Afasto a possibilidade de prevenção apontada à fl. 114. Tendo em vista as alegações contidas na
inicial, entendo por bem determinar a prévia oitiva da Autoridade Impetrada antes da apreciação do pedido de
liminar.Assim sendo, reservo-me para apreciação da liminar após a vinda das Informações.Para tanto, providencie
a Impetrante, no prazo de 10 (dez) dias, mais uma cópia da inicial para composição da contrafé.No mesmo prazo,
providencie também, a regularização de sua representação processual, trazendo aos autos o original da procuração
de fl. 38.Cumpridas as exigências, notifique-se a Autoridade Impetrada para que preste as informações no prazo
legal, bem como se dê ciência da presente ação ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada,
nos termos do artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009, volvendo os autos, após, conclusos para apreciação da
liminar.Intime-se e oficie-se.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0011022-78.2005.403.6105 (2005.61.05.011022-5) - EDIBER FERREIRA GONTIJO(SP156305 - LAURA
HELENA VIDOLIN DE TOLEDO CASAROTTO E SP133030E - PEDRO LOPES DE VASCONCELOS) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1204 - ADRIANO BUENO DE MENDONCA) X
EDIBER FERREIRA GONTIJO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Tendo em vista a expedição do Ofício Requisitório expedido às fls.459 e verso, intime-se a parte interessada do
teor da requisição.Publique-se.
0001675-11.2011.403.6105 - ELIAS RODRIGUES MONTEIRO(SP056072 - LUIZ MENEZELLO NETO E
SP230185 - ELIZABETH CRISTINA NALOTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ELIAS
RODRIGUES MONTEIRO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Em vista das manifestações das partes, prossiga-se a execução conforme a conta da parte autora de fls. 613, tendo
em vista que houve a preclusão. Assim sendo, considerando o disposto na Resolução nº 168, de 05.12.2011 do E.
Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, bem como no art. 12 e seus parágrafos da Lei nº 7.713/88, recentemente
alterada pela Lei nº 12.350 de 20.12.2010, remetam-se os autos a Contadoria do juízo, a fim de que indique,
conforme estabelecido no art. 8º, incisos XVII e XVIII da Resolução nº 168/2011:1. em se tratando de
precatório:a) número de meses;b) valor das deduções da base de cálculo;2. em se tratando de requisição de
pequeno valor (RPV): a) número de meses do exercício corrente;b) número de meses dos exercícios anteriores;c)
valor das deduções da base de cálculo; d) valor do exercício corrente;e) valor dos exercícios anteriores.Com a
informação da Contadoria, expeçam-se as requisições de pagamento, nos termos da resolução vigente.Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0004912-39.2000.403.6105 (2000.61.05.004912-5) - PARAISO DAS BORRACHAS COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA EPP(SP098060 - SEBASTIAO DIAS DE SOUZA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1246 PATRICIA ALOUCHE NOUMAN) X PARAISO DAS BORRACHAS COMERCIO E INDUSTRIA LTDA EPP
X UNIAO FEDERAL
Certidão pelo art. 162, parágrafo 4º do CPCCertifico, com fundamento no art. 162, parágrafo 4º do CPC, que por
meio desta certidão, ficará a parte interessada ciente do pagamento do requisitório, conforme noticiado às fls.160 e
que o pagamento está à disposição para saque, independentemente de Alvará, perante o Banco do Brasil.
0001820-04.2010.403.6105 (2010.61.05.001820-1) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP119411 - MARIO
SERGIO TOGNOLO E SP223047 - ANDRE EDUARDO SAMPAIO) X RDM AUTOMOVEIS LTDA ME X
ROBERT DEMETRIO DE MELO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X RDM AUTOMOVEIS LTDA ME
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 15/04/2015

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