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TRF3 31/05/2016 - Folha 23 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 31/05/2016 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

3. Embargos de divergência acolhidos para, reformando o acórdão embargado, negar provimento ao agravo de instrumento do
SINDISPREV/RS.
(EAg 1245766/RS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/11/2011, DJe 27/04/2012)
Incide na espécie, portanto, o óbice retratado na Súmula 83 do STJ, aplicável tanto aos recursos interpostos com base na alínea "c"
quanto na alínea "a" do permissivo constitucional do artigo 105, inciso III.
Quanto à alegação de que os documentos que acompanham a petição inicial são suficientes para comprovar a carência econômica da
recorrente, observo que eventual revisão do julgado neste sentido demandaria incursão no conjunto fático-probatório dos autos, o que é
inviável nesta sede especial, por incidência da Súmula 7 do STJ.
Ante o exposto, não admito o recurso especial.
Int.
São Paulo, 12 de abril de 2016.
MAIRAN MAIA
Vice-Presidente
DIVISÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RCED
DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S)

00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004410-57.2015.4.03.0000/SP
2015.03.00.004410-7/SP

AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO(A)
ADVOGADO
AGRAVADO(A)
ORIGEM
No. ORIG.

:
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:
:

MUNICIPIO DE JUNDIAI SP
SP184472 RENATO BERNARDES CAMPOS
Caixa Economica Federal - CEF
SP119411B MARIO SERGIO TOGNOLO
SP247677 FERNANDO CARVALHO NOGUEIRA
ANA CLAUDIA COSTA e outro(a)
MARCELO SOUZA DE ARRUDA CAMPOS
JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE JUNDIAI > 28ª SSJ> SP
00104134520134036128 2 Vr JUNDIAI/SP

DECISÃO
Vistos.
Trata-se de recurso extraordinário interposto pela Fazenda Pública do Município de Jundiaí contra v. acórdão proferido por órgão
fracionário deste E. Tribunal Regional Federal.
Aponta-se, no recurso, em síntese, violação ao artigo 146, III, "a", da Constituição Federal.
Decido.
A recorrente arguiu a repercussão geral do tema.
O recurso é tempestivo e preenche os requisitos genéricos previstos no artigo 541 do CPC.
Verifico que a demanda foi julgada com base em legislação infraconstitucional. Nesta hipótese, a alegação de desrespeito ao artigo 146,
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 31/05/2016

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