S E N TE N Ç A
Trata-se de ação de cobrança.
A autora noticiou que o requerido promoveu à liquidação da dívida.
É o breve relatório. Decido.
Ante o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se. Intime-se.
30ª Subseção Judiciária de São Paulo - 1ª Vara Federal de Osasco
Rua Avelino Lopes, 281/291 - Centro - Osasco, SP - CEP 06090-035
Tel: (11) 2142-8600 - email: [email protected]
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5002438-65.2019.4.03.6130
AUTOR: EDJANE DE CARVALHO
Advogado do(a) AUTOR: JOSE ARNALDO OLIVEIRA DE ALMEIDA - SP175294
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
S E N TE N Ç A
Trata-se de ação de obrigação de fazer.
Conforme despacho ID 17571333, determinou-se à autora que esclarecesse o ajuizamento da ação perante este Juízo Federal.
A parte se manifestou cf. ID 17897661, requerendo a extinção do feito.
É o breve relatório. Decido.
Não vislumbro óbice para o acolhimento do pedido de desistência formulado pela parte autora e homologo-o por sentença para que produza os seus efeitos.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado pela parte autora, para que produza seus efeitos jurídicos e legais e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, sem
resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Incabível a condenação da parte em verbas de sucumbência, uma vez que não houve a apresentação de contestação pelo réu.
Publique-se. Intime-se.
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5005028-15.2019.4.03.6130 / 1ª Vara Federal de Osasco
IMPETRANTE: NOVA PAIOL PARTICIPACOES LTDA.
Advogado do(a) IMPETRANTE: EDUARDO PUGLIESE PINCELLI - SP172548
IMPETRADO: SR. DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM OSASCO/SP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DEC IS ÃO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 17/10/2019 877/1520