da quantia incontroversa, de R$ 65.962,62 (principal R$ 59.966,02 e honorários
sucumbenciais R$ 5.996,60), posicionada em julho/2017, devendo ser observada a dedução
do valor correspondente aos honorários contratuais em favor do advogado.Ato contínuo, dêse vista à parte exequente para que se manifeste sobre a impugnação no prazo de 15 (quinze)
dias.Após, para melhor esclarecimento deste Juízo, remetam-se os autos à Seção de Cálculos
desta unidade judiciária, para que apure o montante devido segundo os critérios
estabelecidos no julgado e os elementos constantes nos autos, manifestando-se quanto à
correção das contas apresentadas pelas partes.De tal manifestação terão vista as partes pelo
prazo de 15 (quinze) dias, a ser computado em dobro à Fazenda Pública (art. 183 do CPC),
seguindo-se a conclusão dos autos para decisão.Intimem-se."(REQUISIÇÃO EXPEDIDA À
FOLHA 564).
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2008.71.04.003634-3/RS
EXEQUENTE : MARIA SALETE BASTIAN
: TERESINHA MARLENE SIMON BARALDI
: JARBAS ANTUNES ALVES
: ERNA IRMA KUHN PETRY
ADVOGADO : FERNANDO SCORTEGAGNA
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
2ª VARA FEDERAL DE PASSO FUNDO
Boletim
2ª Vara Federal de Passo Fundo
Boletim JF Nro 010/2018
2ª Vara Federal de Passo Fundo
DR. MOACIR CAMARGO BAGGIO
Juiz Federal
DR GUILHERME GEHLEN EALCHER
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
JOÃO CORSO DE LIMA
Diretor de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "1. Da cientificação das partes acerca do pagamento das RPVs
expedidas no processo e do termo de penhora lavrado à fl. 1.272Em cumprimento ao art. 41
da Resolução 458/2017 do CJF, dê-se ciência às partes de que há depósito efetivado pelo
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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