TRF da 4ª Região (fls. 1.270-71). Na mesma oportunidade, poderão as partes se manifestar
sobre o termo de penhora lavrado à fl. 1.272.2. Da liberação dos valores depositados nos
autosNão havendo oposição, na seqüencia da intimação das partes (item 1), determino desde
logo que:(a) quanto aos valores referentes aos honorários de sucumbênica (fl. 1.271),
considerando que não há impedimento aparente de liberação, expeça-se alvará de
levantamento em favor da sociedade exequente dos valores depositados na conta n.
0652.005.134838064; e(b) quanto aos valores referentes ao principal, tendo em vista a
penhora lavrada no rosto dos autos (fl. 1.272), expeça-se alvará de levantamento PARCIAL
em favor do beneficiário, no valor de R$ 4.609,33, reservando-se o valor de R$ 459,68 para
garantia da execução (n.º 2005.71.04.004318-8).3. Do prosseguimento - requisição das
custas processuais3.1. Compulsando os autos, verifico que ainda pende de apuração e
requisição os valores referentes ao ressarcimento das custas judiciais adiantadas pela parte
autora.Tratando-se de simples cálculo aritmético, determino ao Setor de Cálculos do juízo
que atualize, pela variação dos indexadores previstos no manual de cálculos da Justiça
Federal para atualização de custas judiciais, os seguintes valores:15.12.1997 - R$
819,7215.01.1999 - R$ 879,3015.01.1999 - R$ 8,0011.05.2000 - R$ 46,103.2. Elaborado o
cálculo, expeça-se ofício requisitório em nome da sociedade de Advogados Galvani
Associados, conforme termos da petição inicial da execução (fl. 757), e intimem-se as partes
para que, querendo, manifestem-se acerca da requisição expedida (art. 11 da Resolução nº.
458/2017 do CJF).3.3. Não havendo insurgências quanto à expedição da requisição,
transmita-se ao TRF4."
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 97.12.03957-9/RS
EXEQUENTE
: GRANDESPE SEMENTES E AGRONEGÓCIOS LTDA
ADVOGADO
: LUIZ ROBERTO GALVAGNI
: NAIR MIRIAM KNOP GALVAGNI
EXEQUENTE
: ADEPAR ADMINISTRAÇÃO DE BENS EIRELI
EXEQUENTE
: BAGETTI - INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES LTDA.
: ILONI WALBER & CIA. LTDA.
: PALMITRAC - PALMEIRA DAS MISSOES TRATORES LTDA.
ADVOGADO
: LUIZ ROBERTO GALVAGNI
: NAIR MIRIAM KNOP GALVAGNI
EXECUTADO
: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIO GRANDE
1ª VARA FEDERAL DE RIO GRANDE
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005303-07.2014.4.04.7101/RS
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: CLEIDEMAR DE ARMA REPRESENTACOES
EXECUTADO: SILONEI SORIA MARTINS
EXECUTADO: EDSON JAIME SILVEIRA GARCIA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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