2164/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Fevereiro de 2017
816
RECLAMADO
SLQUATRO SEGURANCA E
VIGILANCIA LTDA - ME
CONDOMINIO DO SHOPPING
CENTER TIJUCA
PATRICK PEDRETE CASTELLO BRANCO
Notificação
Processo Nº RTOrd-0100057-57.2017.5.01.0008
RECLAMANTE
JOBSSON DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO
JOSÉ SOLON TEPEDINO
JAFFÉ(OAB: 128788/RJ)
RECLAMADO
OPTOTAL HOYA LTDA
RECLAMADO
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS CRUZ GOMES
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO TRABALHO
- JOBSSON DOS SANTOS PEREIRA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
PODER
RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
JUDICIÁRIO
tel: (21) 23805108 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0100097-39.2017.5.01.0008
8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805108 - e.mail: [email protected]
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
RECLAMANTE: DOUGLAS CRUZ GOMES
RECLAMADO: SLQUATRO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA ME e outros
PROCESSO: 0100057-57.2017.5.01.0008
DECISÃO PJe-JT
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: JOBSSON DOS SANTOS PEREIRA
Vistos, etc.
RECLAMADO: OPTOTAL HOYA LTDA
Pretende o autor a antecipação dos efeitos da tutela para
levantamento do FGTS, habilitação no seguro desemprego e baixa
em sua CTPS, sustentando que nada recebeu quando da dispensa
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
imotivada.
Nos moldes do artigo 300 do CPC, "A tutela de urgência será
concedida quando houver elementos que evidenciem a
DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S):
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
JOBSSON DOS SANTOS PEREIRA
útil do processo".
Verifica-se dos autos, em especial pelo documento id n° 19d0cb1
(aviso prévio), que existe verossimilhança na alegação autoral, eis
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s)
que referido documento comprova a rescisão contratual imotivada.
para anexar os documentos de forma adequada, no prazo de 15
Além disso, a leitura do extrato analítico do FGTS do reclamante
dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, NCPC)
CONFIRMA a existência de afastamento pelo código I1.
conforme despacho de id 627a44b.
Dessa forma, acolhe-se o pedido autoral para conceder a tutela
antecipada em relação ao levantamento do FGTS e ao seguro
Em caso de dúvida, acesse a página:
desemprego.
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
Expeça a Secretaria da Vara o alvará competente para
levantamento do FGTS, bem como o ofício para habilitação ao
RIO DE JANEIRO , 6 de Fevereiro de 2017
seguro desemprego.
No que atine à baixa na CTPS, constata-se a ausência da referida
PATRICK PEDRETE CASTELLO BRANCO
Decisão
Processo Nº RTSum-0100097-39.2017.5.01.0008
RECLAMANTE
DOUGLAS CRUZ GOMES
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO
PEGORARO(OAB: 180397/RJ)
anotação, conforme id 649e3b6.
Dessa forma, e considerando a previsão do art. 29, §2º da CLT, o
qual dispõe que é dever do empregador proceder às devidas
anotações na CTPS do empregado, independentemente do motivo
da rescisão, designo o dia 13/03/2017, às 10:00 horas para que
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