2164/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Fevereiro de 2017
as partes compareçam à Secretaria da Vara, a fim de que a 1ª ré
817
tel: (21) 23805108 - e.mail: [email protected]
proceda à aposição do carimbo da empresa na CTPS do autor,
PROCESSO: 0100111-23.2017.5.01.0008
constando a data de dispensa como 01/11/2016 (já computados os
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
3 dias por ano de serviço, conforme a Lei n° 12.506/2011).
RECLAMANTE: ALINE EIRAS DE BARROS E VASCONCELLOS
Registre-se que, na ausência da ré, fica a Secretaria da Vara
RECLAMADO: BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA e
autorizada a efetuar a respectiva baixa, utilizando a data supra, uma
outros
vez que não se trata de obrigação de fazer personalíssima.
Intime-se o autor acerca desta decisão, devendo acompanhar pelo
DECISÃO PJe-JT
sistema a expedição de alvará para levantamento de FGTS e/ou
ofício para habilitação no seguro-desemprego, cabendo ao patrono
Vistos, etc.
do autor, após a expedição, proceder à impressão do(s) referido(s)
Pretende a autora a antecipação dos efeitos da tutela a fim de que
documento(s), verificando, previamente, se os dados do autor estão
seja determinado à ré a sua reintegração ao trabalho, alegando que,
corretamente digitados, entregando-o(s), em seguida, ao
quando da dispensa imotivada, era portadora de estabilidade
beneficiário que deverá ser instruído, conforme o caso, a:
gestacional.
1) para levantamento de alvará de FGTS, comparecer em qualquer
Nos moldes do artigo 300 do CPC, "A tutela de urgência será
agência da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro,
concedida quando houver elementos que evidenciem a
portando a cópia do alvará e os originais dos documentos
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
mencionados no alvará e,
útil do processo".
2) para habilitação no seguro-desemprego, comparecer perante as
Verifica-se dos autos, que, em 25/08/2016 a autora já estava
Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema
grávida de aproximadamente 2 semanas, conforme exame de
Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica
ultrassom (id 3c7712d).
Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e
Nesse aspecto, emerge de forma nítida que o prazo da estabilidade
Emprego.
provisória se inicia com a confirmação da gravidez e se limita a
Cite-se as rés.
cinco meses após o parto - art. 10, II, b, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988).
RIO DE JANEIRO, 6 de Fevereiro de 2017
Saliente-se, outrossim, que a responsabilidade do empregador é
VALESKA FACURE PEREIRA
objetiva, uma vez que a ciência da gestação independe de
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
comunicação da laborista, conforme preceitua a Súmula n° 244 do
cbm
C. TST.
Diante das premissas fáticas delineadas na petição inicial, bem
como diante a documentação acostada, faz jus a Autora à
Decisão
Processo Nº RTOrd-0100111-23.2017.5.01.0008
RECLAMANTE
ALINE EIRAS DE BARROS E
VASCONCELLOS
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE MENDES DA
SILVA(OAB: 147583/RJ)
RECLAMADO
BIOHOSP PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA
RECLAMADO
3M MERCADO HOSPITALAR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE EIRAS DE BARROS E VASCONCELLOS
estabilidade provisória no emprego, razão pela qual defere-se a
antecipação dos efeitos da tutela para determinar a reintegração da
Autora.
Intime-se a 1ª Ré via mandado, com urgência, para cumprimento da
decisão, sob pena de multa diária de R$ 500,00, dando inclusive,
ciência da data da audiência.
Intime-se a autora e cite-se a 2ª Ré.
Após, aguarde-se a realização da audiência.
RIO DE JANEIRO, 6 de Fevereiro de 2017
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
VALESKA FACURE PEREIRA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103960
cbm
Decisão
Processo Nº RTSum-0100120-82.2017.5.01.0008
RECLAMANTE
CLAUDIO DE CARVALHO CABRAL