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TRT10 24/10/2016 - Folha 3294 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 24/10/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

2091/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Outubro de 2016

3294

PODER JUDICIÁRIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT)

1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO

Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor KEILA

302 Norte Conjunto QI 12 Alameda 2, Lote 1A, Plano Diretor Norte,

MONTEIRO GOMES ROCHA, no dia 18/10/2016.
DESPACHO

PALMAS - TO - CEP: 77006-338
e-mail: [email protected] - Telefone: (63) 32241555

Vistos os autos.

Atendimento ao público das 9 às 18 horas
PROCESSO Nº: 0003365-27.2016.5.10.0801

Defiro o processamento desta ação de execução provisória em

PARTE AUTORA: DEBORA PEREIRA LEMOS

autos suplementares, nos termos do 899 da CLT e Art. 520 do CPC.

PARTE RÉ: AUTO POSTO SAMARITANO LTDA - EPP e

Determino à Secretaria que realize o cadastro, nestes autos, dos

outros

procuradores habilitados na ação principal.
Certifique-se nos autos principais, nº0002479-59.2015.5.10.0802 a

TERMO DE CONCLUSÃO

existência desta ação.

Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)

Intime-se as executadas, para, no prazo de 10 dias, manifestar-se

servidor(a) WESLEY BANDEIRA PINHEIRO, em 20 de Outubro de

nos termos do Art. 879, § 2º, da CLT.

2016.

Publique-se.
Observe-se à Secretaria quanto a existência de depósitos recursais

SENTENÇA

nos autos principais.

DEBORA PEREIRA LEMOS ajuizou a presente demanda em face
deAUTO POSTO SAMARITANO LTDA - EPP e outros, pleiteando
o recebimento de direitos trabalhistas e atribuindo à causa o valor
PALMAS, 18 de Outubro de 2016

de R$ 4.837,48. Juntou documentos.
A presente reclamação, tendo em vista o seu conteúdo econômico,

ELIANA PEDROSO VITELLI

adequa-se ao rito processual previsto na Lei n° 9.957/2000.

Juiz do Trabalho Titular

A lei em apreço exige que a petição inicial informe o correto

Sentença

endereço da parte contrária, a teor do artigo 852-B, II, da CLT, sob

Processo Nº RTSum-0003365-27.2016.5.10.0801
RECLAMANTE
DEBORA PEREIRA LEMOS
ADVOGADO
LUCAS ANTONIO MARTINS DE
FREITAS LOPES(OAB: 7327/TO)
RECLAMADO
AUTO POSTO SAMARITANO LTDA EPP
RECLAMADO
SALVADOR AMADO COMERCIO DE
COMBUSTIVEL LTDA - ME

pena de indeferimento da inicial, conforme imposição do § 1º do
artigo referido.
O(A) reclamante não indicou corretamente o endereço dos
reclamados, conforme certidões do Oficial de Justiça (IDs 587dc2e
e82e6763).
Ressalte-se, ainda, a incompatibilidade de determinação de emenda

Intimado(s)/Citado(s):

à exordial sujeita ao rito sumaríssimo, afora o descumprimento do

- DEBORA PEREIRA LEMOS

prazo máximo para apreciação da presente ação (CLT,art.852B,incisoIII).
Pelo exposto, considero ausente o requisito processual, previsto na
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Lei nº 9.957/2000, ante a ausência de indicação correta do
endereço da parte reclamada. Por isso, decido EXTINGUIR O

Relatório

PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art.

Fundamentação

852-B, II, e § 1º, da CLT.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Custas processuais pelo(a) reclamante, no importe de R$ 96,75,
calculadas sobre R$ 4.837,48, dispensadas, na forma da lei.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 100989

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