2663/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Fevereiro de 2019
FGTS e 40%
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A própria reclamante juntou aos autos cópia da CTPS com as
anotações de admissão e baixa. Como consignado em tópico
anterior o piso salarial apontado na exordial não restou comprovado
nos autos, não havendo se falar em regularização da CTPS par
Não constam dos autos extrato de FGTS a fim de se comprovar sua
esse fim. Indefiro.
houve cumprimento do acordo. Houve acordo homologado de que
seriam depositados em sua integralidade, inclusive os atrasados.
Defiro o FGTS do período faltante, caso não tenha sido cumprido o
Indenização. Salários atrasados
acordo pela reclamada. Defiro a multa de 40% do FGTS, pois a
autora não deu quitação de forma expressa desta parcela, tendo
aceitado somente o pagamento o parcelamento das verbas
constantes do TRCT, sem ressalvas.
A reclamante não comprovou o atraso no pagamento dos salários,
tampouco apontou quais meses lhes seriam devidos, ônus do qual
não se desincumbiu. Indefiro.
Multa do artigo 467 da CLT
Das horas extras no dia de repouso
Não havendo verbas rescisórias incontroversas, indefiro.
A reclamante alega que quando da contratação foi estipulado que
as horas-extras seriam pagas acrescidas de 50%, quando
realizadas em dia de repouso semanal. Aduz que as reclamadas
não cumpriram a cláusula do Contrato de Trabalho, e com isto não
Multa do artigo 477 da CLT.
pagou a Reclamante o valor devido, ou seja, 50% nas horas-extras
quando realizadas em dia de repouso. Requer a condenação para
que sejam pagas as horas-extras na forma pactuada, nos termos da
CCT 2016/2017. Afirma que trabalhava regularmente de 7:00 as
As verbas rescisórias foram pagas, no prazo do acordo homologado
17:00 horas, e em dias de sessão conjunta no Congresso Nacional,
entre as partes. Assim, indefiro o pagamento da multa do artigo 477
o Reclamante chegava a laborar até as 22 horas na Câmara dos
da CLT.
Deputados, às terças e quartas-feiras, durante a vigência de todo o
contrato de trabalho neste local. Assim, requer que a condenação
das reclamadas a indenizar no valor estimado de
R$16.000,00(dezesseis mil reais). Alega que fazia horas extras para
cobrir outro funcionário quando acabava seu turno.
Devolução. Anotação da CTPS
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