Processo Estadual
Processo Estadual Processo Estadual
  • Home
  • Diários Oficiais
  • Contato
  • Sobre
  • Home
  • Diários Oficiais
  • Contato
  • Sobre
« 1772 »
TRT10 15/04/2019 - Folha 1772 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 15/04/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

2704/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

É o relatório.

1772

pelo contratado nas atividades normais do contratante, ainda que
secundárias. Em outras palavras, a responsabilidade sobre a
intermediação da mão de obra decorre da evidente possibilidade do
trabalho, realizado pelo obreiro, ser objeto de ajuste direto com o
tomador dos serviços. E assim não procedendo, o tomador
responde subsidiariamente pelos direitos decorrentes do real
contrato de emprego. Ora, no caso concreto o objeto do contrato
administrativo residia exclusivamente em obra certa - construção
civil - edificação de escola.

Em síntese, o panorama fático que ressai dos autos evidencia, de
forma inequívoca, a eventualidade do trabalho prestado por uma
VOTO

pessoa jurídica à outra. Assim, é inespecífica a situação de fato à
hipótese a que alude o mencionado precedente jurisprudencial - o
chamado tomador de serviços ostenta a condição de dono da obra,
não exercendo exploração econômica na área da construção civil.

Em tais situações a responsabilização do contratante só encontraria
campo para prosperar se comprovada a existência de fraude à
legislação trabalhista, hipótese absolutamente estranha à versada
nos autos. Da mesma forma, mostra-se inaplicável o art. 455 da
ADMISSIBILIDADE.O recurso é próprio, tempestivo e conta com

CLT, que disciplina contexto distinto em virtude de pressupor a

dispensa de preparo, além de deter a parte sucumbente boa

existência de contrato de subempreitada. Aliás, outra não é a

representação processual. Presentes os demais pressupostos

jurisprudência do TST, in verbis:

legais, dele conheço.

"DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE. Diante da inexistência
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO DE EMPREITADA.

de previsão legal, o contrato de empreitada entre o dono da obra e

DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.

o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária

INEXISTÊNCIA. Busca o segundo reclamado o afastamento da sua

nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo

condenação, de modo subsidiário, ao pagamento das verbas

sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora."

trabalhistas deferidas. Para tanto, reitera a inaplicabilidade da

(OJSBDI-1 nº 191)

Súmula 331 do TST, afirmando ter celebrado contrato de execução
de obra civil com a primeira reclamada, e não de terceirização de
serviços, ostentando o caráter de dono da obra.
Dou provimento ao recurso, para julgar improcedente o pedido
Com efeito, é absolutamente incontroverso que a reclamante

quanto à responsabilização subsidiária do segundo reclamado.

trabalhou na execução do contrato em referência, por meio do qual
a sua empregadora realizou obra certa na construção de uma
escola com seis salas no Setor Monte Sinai, em Araguaína/TO
(PDF 154/174).

CONCLUSÃO

Nessas hipóteses revela-se inadequada, data venia, a incidência da
Súmula 331 do TST. Referido precedente parte de pressuposto
básico, qual seja, a inserção do conteúdo dos serviços prestados

Código para aferir autenticidade deste caderno: 133032

Conheço do recurso e dou-lhe provimento, para julgar improcedente

  • Pesquisar
  • Acompanhe
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Cultura
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
  • Posts recentes
    • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
    • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
    • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
    • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
    • Gaeco cumpre 40 mandados de busca e apreensão em sete municípios maranhenses

Novidades

  • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
  • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
  • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
  • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
  • Gaeco cumpre 40 mandados de busca e apreensão em sete municípios maranhenses

Fale Conosco

  • [email protected]

© 2024. Processo Estadual

  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso e Condições
  • Contato
  • Sobre
  • Reportar página