2929/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Março de 2020
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reclamada declarou regular registro da jornada nos controles de
ELKE DORIS JUST
ponto (fls.658): "[...] sempre com o correto registro da jornada em
Desembargadora Relatora
controles de ponto, inclusive em períodos de datas comemorativas"
(fl. 788).
Como se verifica, nesse aspecto, os embargos de declaração não
foram utilizados para apontar específica omissão, contradição ou
Assinado eletronicamente por: ELKE DORIS JUST - 06/03/2020
obscuridade.
12:16:18 - e5b77f4
A reclamante debate a análise probatória realizada nesta instância,
https://pje.trt10.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li
demonstrando inconformismo com o resultado julgamento. Todavia,
stView.seam?nd=20012210200774800000008257249
os embargos de declaração não são a via adequada para o
Número do processo: 0000401-89.2019.5.10.0014
reexame de provas e, tampouco, para debater matéria já decidida,
Número do documento: 20012210200774800000008257249
diante do que dispõem os artigos 1022 do NCPC e 897-A da CLT.
BRASILIA/DF, 09 de março de 2020.
Quanto ao pedido de transcrição integral dos depoimentos
prestados em audiência, o considero impertinente. Trata-se de peça
processual cujo teor está ao alcance da parte.
FRANCISCA DAS CHAGAS SOUTO
Servidor de Secretaria
Por fim, considero o tema debatido devidamente prequestionado,
conforme a OJ SDI-1/TST 118, conforme fundamentos adotados no
acórdão regional.
Por todo o exposto, nego provimento aos embargos.
CONCLUSÃO
Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pela
reclamante e, no mérito, nego-lhes provimento, nos termos da
fundamentação.
Processo Nº ROT-0000501-11.2018.5.10.0004
Relator
ELKE DORIS JUST
RECORRENTE
DANIEL DE ARAUJO LACERDA
WILSON BORGES
ADVOGADO(OAB: 26360/DF)
JUNIOR
RECORRIDO
CAIXA SEGURADORA S/A
MILA MARIA DE LIMA
ADVOGADO(OAB: 11834/DF)
GOMES E UMBELINO
LOBO
RECORRIDO
ALMAVIVA DO BRASIL
TELEMARKETING E INFORMATICA
S/A
LUCAS MATTAR RIOS
ADVOGADO(OAB: 118263/MG)
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DE ARAUJO LACERDA
ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO n.º 0000501-11.2018.5.10.0004 - ACÓRDÃO 2.ª
Por tais fundamentos,
TURMA/2020 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO
ACORDAM os Desembargadores da Segunda Turma do Tribunal
ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009)
Regional do Trabalho da Décima Região, aprovar o relatório,
decidir, por unanimidade, aprovar o relatório, conhecer dos
RELATORA : DESEMBARGADORA ELKE DORIS JUST
embargos de declaração opostos pela reclamante e, no mérito,
EMBARGANTE : CAIXA SEGURADORA S/A
negar-lhes provimento, nos termos do voto da Desembargadora
ADVOGADO : OSWALDO SANT'ANNA
Relatora. Ementa aprovada.
EMBARGADO : DANIEL DE ARAÚJO LACERDA
Brasília (DF), sala de sessões, 4 de março de 2020.
ADVOGADO : WILSON BORGES JÚNIOR
ORIGEM : 4.ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF
Assinado digitalmente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 148189