1605/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Novembro de 2014
69
O autor, por sua vez, busca acrescer à condenação o pagamento
reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades
da cláusula compensatória prevista no art. 28 da Lei nº 9.615/98,
desportivas) não se confunde com o chamado direito de arena,
bem como dos honorários advocatícios.
disciplinado pelo art. 42 da Lei 9.615/9 (...) O direito de arena,
As partes apresentam contrarrazões.
previsto no art. 42, §1º, da Lei 9.615/98, integra o próprio contrato
É o relatório.
de trabalho do atleta profissional porque constitui a retribuição pela
VOTO
sua participação nos eventos desportivos, ou seja, o direito à
Conheço dos recursos e das contrarrazões, já que presentes os
participação do atleta nos lucros obtidos pela entidade de prática
pressupostos legais de admissibilidade.
desportiva com a fixação, transmissão ou retransmissão de
MÉRITO
espetáculo esportivo público, tem forma de remuneração fixada na
RECURSO DO CLUBE
lei e, a rigor, prescinde de contratação específica, porque a própria
1 - DIREITO DE IMAGEM
lei já confere ao clube o direito de dispor da imagem dos atletas por
Na inicial o autor alegou que o salário efetivamente pago no período
ele contratados. É, pois, parcela de nítido caráter salarial porquanto
de 1º.01.2013 a 30.05.2013 era R$ 35.000,00, dos quais R$
remunera a atividade do atleta profissional propriamente dita, ou
17.500,00 não transitavam pela folha de pagamento, já que
seja, a prestação de seu trabalho, e sendo paga por terceiros,
adimplidos a título de direito de imagem.
assume a natureza de gorjeta, fazendo incidir a norma do art. 457, §
No período de 1º.06.2013 a 30.11.2013, o salário efetivo seria R$
1º, da CLT. O direito de imagem, de outro lado, é inerente ao
40.000,00, dos quais R$ 20.000,00 não transitavam pela folha, uma
indivíduo, personalíssimo e indisponível, sendo indispensável, para
vez que pagos a título de direito de imagem.
a sua cessão, que seja pactuado em contrato particular de natureza
Postulou a integração desse valor ao salário com o pagamento dos
civil, individualmente ou por pessoa jurídica por ele constituída,
consectários daí advindos. Alegou, em síntese, que o objetivo dos
envolvendo sempre situação diversa daquela prevista no art. 42 da
valores pagos a título de direito de imagem seria apenas exonerar o
Lei 9.615/98 [...]" (grifei)
réu de encargos sociais e trabalhistas.
Consoante demonstra o contrato de direito de imagem juntado aos
Na defesa o réu afirmou que o salário pago ao autor sempre
autos, o obreiro - jogador de futebol - cedeu ao réu, a título oneroso,
correspondeu àquele que fora anotado na CTPS. Argumentou,
"todos os direitos de utilização e comercialização da sua imagem,
ainda, que o valor pago ao autor a título de direito de imagem
do seu nome, do seu apelido desportivo , da sua voz...".
possui natureza civil e não salarial.
O fato de o obreiro perceber, por força desse contrato, valor igual ou
O Juízo a quo reconheceu que os valores recebidos pelo autor a
superior ao seu salário, não invalida tal ajuste.
título de direito de imagem representam salário e, em consequência,
As partes assumem um risco. O clube pode pagar ao atleta
deferiu o pagamento dos consectários daí advidos.
determinado valor e não obter o retorno, em termos de imagem, da
Pois bem.
quantia despendida.
Versa a hipótese dos autos de direito de imagem. Como bem
Mas há também a outra face da moeda. Caso o atleta se destaque
pontuou a Exma. Des. Maria Aparecida Caitano, nos autos do RO
ao longo da competição, ou por qualquer outro motivo, o clube pode
0000474-59.2010.5.12.0034,
utilizar a sua imagem e obter um retorno muito maior do que aquele
(...) o direito de imagem aqui tratado não se confunde com o direito
pago ao atleta pela utilização da sua imagem.
de arena, previsto no art. 42 da Lei nº 9.615/98 (mais conhecida
Tampouco nulifica o pactuado a frequência com que a imagem do
como Lei Pelé). Nesse sentido, explicitando as diferenças existentes
atleta é explorada, porquanto cabe ao clube explorar, da melhor
entre eles, colho acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª
forma que lhe aprouver - nos limites do contrato - o nome, apelido,
Região, da lavra do Exmo. Juiz Hugo Carlos Scheuermann, nos
imagem e a voz do obreiro.
autos do processo nº 01157-2002-029-04-00-2, publicado em
Destaco, finalmente, inexistir nos autos qualquer prova de coação
06.12.2005, cujos fundamentos me reporto com a devida vênia, in
ou outro vício capaz de tornar nula a manifestação de vontade
verbis:
externada no contrato de cessão de direito de imagem.
"Este Relator filia-se à corrente jurisprudencial que distingue o
Isso posto, dou provimento ao recurso para afastar a natureza
direito de imagem do direito de arena do atleta profissional. (...)
salarial dos valores pagos ao autor a título de "direito de imagem",
Para tanto, impende esclarecer, de início, que o direito de imagem
excluindo da condenação os consectários daí advindos.
assegurado pelo art. 5º, XXVIII, "a", da Constituição Federal (a
2 - VERBAS PENDENTES DE PAGAMENTO
proteção às participações individuais em obras coletivas e à
Quanto ao tema, constou do julgado, verbis:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 80496