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TRT12 18/11/2014 - Folha 70 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 18/11/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

1605/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Novembro de 2014

70

(...) Por fim, vejo que não há prova do pagamento das seguintes

DA LEI Nº 9.615/98

verbas pleiteadas na Inicial, cujo pagamento eu aqui determino ao

O Juízo a quo indeferiu ao autor o pagamento da cláusula

réu, pois são devidas até mesmo se o empregado pede demissão:

compensatória desportiva prevista no inc. II do art. 28 da Lei nº

salário de maio de 2013 (R$35.000,00, incluindo os R$17.500,00

9.615/98, argumentando, em síntese, que o vínculo desportivo do

previstos equivocadamente como uso do direito de imagem), saldo

atleta com o Clube dissolveu-se mediante distrato.

de salário de 17 dias de junho de 2013 (R$22.666,66, já

Inconformado, aduz o autor, em síntese, ter sido coagido "a firmar

considerado o reajuste previsto pelas partes, incluindo os

documentos como se a rescisão fosse de comum acordo".

R$11.333,33 previstos equivocadamente como udo do direito de

Afirma que o "Recorrido demitiu o Recorrente imotivadamente,

imagem); 13º salário proporcional (6/12), férias proporcionais mais

contudo, exigiu a assinatura de instrumentos levando a crer que a

1/3 (6/12) e FGTS (8%) de todo o período, mais a respectiva

rescisão foi de comum acordo aproveitando a condição de

liberação ao autor por alvará judicial (caberá analisar na fase de

hipossuficiência do empregado.".

liquidação se algum valor já foi depositado pelo réu na conta do

Prossegue asseverando que o Clube impôs a aceitação da rescisão

FGTS do autor, que deverá ser deduzido da conta).

de "comum acordo" como condição para liberação do vínculo

Inconformado, o Clube simplesmente alega que "parte dos valores a

federativo e, caso o recorrente não aceitasse, seguiria sendo

título de verbas rescisórias, salários supostamente em aberto foram

desprezado dentro do clube, sem oportunidade de trabalhar, com

arcados pelo recorrente...".

salários atrasados e perdendo a chance de buscar nova

Contudo, nenhuma prova nesse sentido foi carreada aos autos.

oportunidade no mercado de trabalho.

Assim, nego provimento ao recurso.

Pois bem.

Apenas esclareço, diante do que restou quando da análise do item

Assim dispõe o art. 28 da Lei nº 9.615/98, com a redação que lhe foi

"direito de imagem", que as parcelas devidas são: salário de maio

dada pela Lei nº 12.395/11, verbis:

de 2013 (R$ 17.500,00); direito de imagem do mês de maio de 2013

Art. 28. A atividade do atleta profissional é caracterizada por

(R$ 17.500,00); saldo de salário de 17 dias de junho de 2013 (R$

remuneração pactuada em contrato especial de trabalho desportivo,

11.333,33), 17 dias de direito de imagem relativo a mês de junho de

firmado com entidade de prática desportiva, no qual deverá constar,

2013 (R$ 11.333,33); 13º salário proporcional (6/12), férias

obrigatoriamente:

proporcionais mais 1/3 (6/12) e FGTS (8%) de todo o período.

I - cláusula indenizatória desportiva, devida exclusivamente à

3 - MULTA PREVISTA NO ART. 477 DA CLT

entidade de prática desportiva à qual está vinculado o atleta, nas

As verbas rescisórias não foram pagas até o momento. Evidente,

seguintes hipóteses:

portanto, o descumprimento do prazo previsto no §6º do art. 477 da

a) transferência do atleta para outra entidade, nacional ou

CLT.

estrangeira, durante a vigência do contrato especial de trabalho

Nego provimento.

desportivo; ou

Apenas esclareço, diante do que restou quando da análise do item

b) por ocasião do retorno do atleta às atividades profissionais em

"direito de imagem", que a multa deverá ser apurada com base no

outra entidade de prática desportiva, no prazo de até 30 (trinta)

salário do autor (R$ 20.000,00).

meses; e

4 - SANÇÃO PREVISTA NO ART. 467 DA CLT

II - cláusula compensatória desportiva, devida pela entidade de

O Juízo a quo deferiu o pagamento da sanção prevista no art. 467

prática desportiva ao atleta, nas hipóteses dos incisos III a V do §

da CLT sobre as férias proporcionais acrescidas de 1/3 e 13º

5º.

proporcional.

§ 1º O valor da cláusula indenizatória desportiva a que se refere o

O inadimplemento dessas verbas rescisórias é incontroverso, de

inciso I do caput deste artigo será livremente pactuado pelas partes

modo que está correta a aplicação da multa prevista no art. 467 da

e expressamente quantificado no instrumento contratual:

CLT.

I - até o limite máximo de 2.000 (duas mil) vezes o valor médio do

Nego provimento.

salário contratual, para as transferências nacionais; e

Apenas esclareço, diante do que restou quando da análise do item

II - sem qualquer limitação, para as transferências internacionais.

"direito de imagem", que a multa deverá ser apurada com base no

§ 2º São solidariamente responsáveis pelo pagamento da cláusula

salário do autor (R$ 20.000,00).

indenizatória desportiva de que trata o inciso I do caput deste artigo

RECURSO DO ATLETA

o atleta e a nova entidade de prática desportiva empregadora.

1 - DA CLÁUSULA COMPENSATÓRIA PREVISTA NO ART. 28

§ 3º O valor da cláusula compensatória desportiva a que se refere o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 80496

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