2495/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Junho de 2018
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preveem que os salários serão calculados e quitados com base na
reconhecimento de tal benefício à pessoa jurídica depende de prova
carga horária semanal X valor da hora-aula X 4,5, sendo os
inequívoca de sua condição de carência econômica que não lhe
repousos semanais remunerados quitados observando a proporção
permita arcar com despesas decorrentes do processo sem prejuízo
de 1/6 sobre tal resultado (fls. 62 e 90), o que não era observado
da manutenção de financiamento regular, ônus do qual não se
pela demandada e, destarte, condeno a reclamada ao pagamento
desincumbiu a reclamada, assim, indefiro, no particular.
dos repousos semanais remunerados, observando-se a jornada
Honorários advocatícios/assistenciais
contratual de quarenta e quatro vírgula quarenta e quatro horas
Apresentando a autora declaração de hipossuficiência e a
semanais, obtida da divisão da carga horária mensal (duzentas
credencial sindical (fls. 21-22), restam cumpridos os requisitos
horas) por quatro vírgula cinco semanas, com reflexos em eventuais
insertos na Lei nº 5.584/70 (Súmula nº 219, I, do c. TST), motivo
horas extras, natalinas, férias com 1/3, aviso prévio indenizado, no
pelo qual defiro os honorários assistenciais, na base de 15%
FGTS com multa e na multa do artigo 477, da CLT.
(quinze por cento) sobre o valor total da condenação devida à parte
Não cumprido a previsão inserta na cláusula 7ª dos instrumentos
reclamante (sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários,
coletivos no que pertine à individualização das rubricas nos hollerits,
conforme OJ nº 348 da SDI-1 do TST), em favor do sindicato-
devidas duas multas previstas, uma para cada ano de vigência das
assistente.
CCTs, nas cláusulas oitava da CCT 2014/2015 e sexagésima oitava
Parcelas previdenciárias e fiscais
da CCT 2015/2017 (fls. 88 e 106), no valor de R$ 446,88 e 430,00,
Incontroversa a competência da Justiça do Trabalho para proceder
respectivamente.
a execução das contribuições previdenciárias previstas no artigo
Em relação ao ano de 2016, não há convenção coletiva nos autos
195, I, "a", e II, da CF, resultantes das decisões por ela proferidas
de modo a permitir a condenação na multa.
(Súmula Vinculante nº 53 do e. STF), determino a realização dos
Do vale-transporte
cálculos dos valores devidos à Previdência Social, tanto pelo
A demandante afirma que a partir do último trimestre de 2015 a
empregado quanto pelo empregador, os quais deverão ser quitados,
reclamada não procedeu ao pagamento dos vales-transporte de
com comprovação nos autos no prazo legal, sob pena de execução,
modo integral, o que foi negado pela empresa.
conforme estatuído no parágrafo único do artigo 876 da CLT, cuja
Neste aspecto, a empregadora não comprovou a entrega integral do
responsabilidade pela quitação e recolhimento é integral por parte
vale-transporte e, destarte, havendo a concessão irregular do
da(s) reclamada(s).
benefício, tem a autora o direito de ressarcimento de duas
A base de cálculo deverá observar as parcelas consideradas como
passagens por dia, durante dez dias.
salário-de-contribuição pela Lei nº 8.212/91 e Decreto nº 3.048/99.
Dessa forma, considerando o valor do vale-transporte no período
Observar-se-ão, ainda, o limite máximo da parcela de contribuição
(R$ 3,30) e o desconto da parcela da empregada já realizado, defiro
do empregado, o regime de competência mensal (art. 276, §4º, do
o valor relativo ao vale-transporte não fornecido, de 01/10/2015 até
Decreto nº 3.048/99) e a responsabilidade única do (a) reclamado
a data de término do pacto laboral, no valor mensal de R$ 66,00 ou
(a), consoante dispõe o § 5º, do art. 33, da Lei nº 8.212/91.
proporcional.
Não há o que se falar em recolhimentos de contribuições
Multa convencional cláusula 23ª da CCT 2015/2017
previdenciárias em favor de terceiros, por força da Súmula nº 6 do
Indefiro a multa convencional por ausência de homologação da
e. TRT da 12ª Região.
rescisão, diante da rescisão indireta somente na presente decisão,
Em relação aos descontos fiscais, observar-se-á o artigo 12-A, da
o que não se amolda às hipóteses previstas na cláusula 23ª da CCT
Lei nº 7.713/88 e as disposições constantes da Instrução Normativa
2015/2017 (fl. 94).
RFB nº 1.127, de 07/02/2011, incluindo-se a competência referente
Justiça gratuita
ao 13º salário, quando cabível, em se tratando de créditos relativos
Cumprindo a autora os pressupostos constantes no § 3º do art. 790
às competências anteriores ao ano-calendário do efetivo
da CLT, pois declarou situação de hipossuficiência à fl. 21, concedo
pagamento. No que pertine aos créditos concernentes à
-lhe os benefícios da Justiça gratuita, isentando-a de eventuais
competência do ano-calendário do recebimento dos créditos, aplicar
custas e demais despesas processuais.
-se-á a previsão inserta no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88 (regime de
Justiça gratuita da pessoa jurídica
competência). A base de cálculo será o valor devido ao
Em relação a justiça gratuita em favor da primeira reclamada, resta
demandante, excluídos os juros de mora, nos termos da Orientação
inviável a concessão do benefício da justiça gratuita como
Jurisprudencial nº 400 do SDI1 do C. TST, observando-se as
pretendido pela primeira reclamada (fls. 121-122), uma vez que o
parcelas sujeitas à tributação, conforme disposto no art. 56 do
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