3401/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Janeiro de 2022
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACORDAM os membros da 5ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DO
PODER JUDICIÁRIO
RECURSO. No mérito, por igual votação, DAR-LHE
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROVIMENTOpara autorizar a homologaçãointegral do acordo
firmado entre as partes. Custas mantidas.
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 25 de janeiro
de 2022, sob a Presidência da Desembargadora do Trabalho Mari
PROCESSO nº 0000148-41.2021.5.12.0058 (ROT)
Eleda Migliorini, a Desembargadora do Trabalho Ligia Maria
RECORRENTE: NEIVA DE LOURDES PADILHA
Teixeira Gouvêa e o Juiz do Trabalho Convocado Narbal Antônio de
RECORRIDO: BRF S.A.
Mendonça Fileti. Presente o Procurador do Trabalho Keilor
RELATOR: NARBAL ANTÔNIO DE MENDONÇA FILETI
Heverton Mignoni.
EMENTA
ACORDO
JUDICIAL.
HOMOLOGAÇÃO
PARCIAL.
IMPOSSIBILIDADE. Embora a Súmula nº 418 do TST disponha que
NARBAL ANTÔNIO DE MENDONÇA FILETI
"[a] homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo
Relator
direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança",
sendo lícita, portanto, eventual recusa, esta há de ser integral, tanto
quanto a própria homologação, não havendo possibilidade de
chancela parcial. Observando-se dos termos do acordo os
pressupostos formais de sua validade, assim como os demais
inerentes ao negócio jurídico, impõe-se homologá-lo, integralmente.
FLORIANOPOLIS/SC, 27 de janeiro de 2022.
RELATÓRIO
MARIA DE AGUIAR
Servidor de Secretaria
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO
ORDINÁRIO, provenientes da 4ª Vara do Trabalho de Chapecó,
Processo Nº ROT-0000148-41.2021.5.12.0058
Relator
NARBAL ANTONIO DE MENDONCA
FILETI
RECORRENTE
NEIVA DE LOURDES PADILHA
ADVOGADO
MARCIO NATAL DE PAULA(OAB:
28072/SC)
RECORRIDO
BRF S.A.
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO VENTORINI(OAB:
24425-B/MT)
ADVOGADO
DANIEL MARZARI(OAB: 15507/MT)
SC, sendo recorrente NEIVA DE LOURDES PADILHA e recorrida
BRF S.A.
A autora interpõe recurso ordinário em face da sentença
homologatória de acordo. Pretende o reconhecimento da rescisão
sem justa causa e que seja determinada a expedição das guias
para habilitação no seguro-desemprego.
Intimada, a ré manifesta concordância com os termos postos pela
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
autora em seu recurso.
É o relatório.
VOTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177555