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TRT13 12/03/2021 - Folha 130 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 12/03/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

3181/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Março de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

arguida pelo agravante e ANULAR o feito a partir da decisão que

130

JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2021.

determinou sua inclusão no polo passivo e o redirecionamento da
presente execução em seu desfavor, e determinar que seja

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

proferida nova decisão, desta feita, fazendo-se ali constar a

Servidor de Secretaria

determinação de intimação do Ministério Público do Trabalho, para
que se manifeste.

Processo Nº ROT-0000465-23.2020.5.13.0001
CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE
RECORRENTE
COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO
JOSE ROBERTO DAMASCENO
ADVOGADO
BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
TERCEIRO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
INTERESSADO
SOCIAL
Relator

JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2021.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Servidor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000465-23.2020.5.13.0001
CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE
RECORRENTE
COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO
JOSE ROBERTO DAMASCENO
ADVOGADO
BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
TERCEIRO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
INTERESSADO
SOCIAL
Relator

Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DAMASCENO
EMENTA: MASSA FALIDA. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E
CORREÇÃO MONETÁRIA. Não há suporte legal para a limitação
de incidência dos juros de mora e correção monetária até a data da
PODER JUDICIÁRIO
decretação da falência da empresa, devendo ser aplicados à
JUSTIÇA DO
espécie a previsão constante nos arts. 124 da Lei 11.101/2005 e 46
do ADCT.
EMENTA: MASSA FALIDA. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

CORREÇÃO MONETÁRIA. Não há suporte legal para a limitação

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Telepresencial

de incidência dos juros de mora e correção monetária até a data da

realizada em 09/03/2021, com a presença de Suas Excelências a

decretação da falência da empresa, devendo ser aplicados à

Senhora Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Presidente) e

espécie a previsão constante nos arts. 124 da Lei 11.101/2005 e 46

dos Senhores Desembargadores CARLOS COELHO DE MIRANDA

do ADCT.

FREIRE (Relator) e EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Telepresencial

ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,

realizada em 09/03/2021, com a presença de Suas Excelências a

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Fica determinado

Senhora Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Presidente) e

que todas as notificações e intimações dirigidas à reclamada,

dos Senhores Desembargadores CARLOS COELHO DE MIRANDA

decorrentes do presente feito, sejam expedidas unicamente em

FREIRE (Relator) e EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua

nome de Jorge Ribeiro Coutinho G. da Silva, OAB/PB n°

Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO

10.914,com endereço profissional na Av. Rio Grande do Sul, 768,

ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,

Bairro dos Estados, João Pessoa-PB. Custas dispensadas.

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Fica determinado

JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2021.

que todas as notificações e intimações dirigidas à reclamada,
decorrentes do presente feito, sejam expedidas unicamente em

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

nome de Jorge Ribeiro Coutinho G. da Silva, OAB/PB n°

Servidor de Secretaria

10.914,com endereço profissional na Av. Rio Grande do Sul, 768,
Bairro dos Estados, João Pessoa-PB. Custas dispensadas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164172

Processo Nº ROT-0000333-57.2020.5.13.0003

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