3265/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Julho de 2021
RÉU
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
MICHELE TRINDADE
MEDEIROS(OAB: 13470/PB)
ELLEN MACIEL JERONIMO
FURTADO ROBERTO(OAB:
13636/PB)
ADVOGADO
ADVOGADO
743
Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma
absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que
atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,
aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da
sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a
Intimado(s)/Citado(s):
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
execução se processa no interesse do exequente.
Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito
de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os
conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
se vislumbra no presente feito.
Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade
da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,
mesmo após mais de 05 anos desde o arquivamento provisório
INTIMAÇÃO
(ID.7b622cb) e várias notificações chamando-o para promover a
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50476ea
execução.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 40, §2º,
Lei nº. 6.830/80 c/c art. 129, §1º, Consolidação dos Provimentos
DISPOSITIVO
deste Regional, diante da ausência de manifestação por mais de 05
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição intercorrente.
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
Intimem-se as partes.
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
Decorrido o prazo recursal, retirem-se as restrições e arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0090700-19.2010.5.13.0023
AUTOR
EDILSON INACIO DA SILVA
ADVOGADO
MANOEL ENEAS DE FIGUEIREDO
NETO(OAB: 3510/PB)
RÉU
EDSON PESSOA DE QUEIROZ
RÉU
CONSTRUTORA VERSATO LTDA ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON INACIO DA SILVA
Processo Nº ATOrd-0011500-55.2013.5.13.0023
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU
JONATAN DAMIAO GOMES DO
CARMO
ADVOGADO
FELIPE ALCANTARA FERREIRA
GUSMAO(OAB: 13639/PB)
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- JONATAN DAMIAO GOMES DO CARMO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc9ba83
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
INTIMAÇÃO
Visto, etc.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5240fde
Notificado para se manifestar sobre a existência de fato impeditivo
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
para a declaração da prescrição intercorrente (ID. 07a57f1), o
III - DISPOSITIVO
exequente se manteve inerte.
Notificado para se manifestar (ID ba5a3e2), o exequente se
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