3329/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Outubro de 2021
838
AUTOR
JOAO DEMILDO DA SILVA
GUIMARAES
CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE
SOUZA(OAB: 10503/PB)
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
RÉU
JUSTIÇA DO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
- JOAO DEMILDO DA SILVA GUIMARAES
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c731c28
proferido nos autos.
DESPACHO:
PODER JUDICIÁRIO
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
JUSTIÇA DO
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
PATOS/PB, 14 de outubro de 2021.
INTIMAÇÃO
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0183000-31.2013.5.13.0011
AUTOR
JOAO DEMILDO DA SILVA
GUIMARAES
ADVOGADO
CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE
SOUZA(OAB: 10503/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b8afd0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Em razão da divergência entre o exequente e seu patrono em
relação ao prosseguimento da execução, e considerando que os
honorários contratuais são destacados do crédito do exequente,
determino a designação de audiência de conciliação entre o autor e
seu patrono, com ciência aos mesmos.
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PATOS/PB, 14 de outubro de 2021.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b8afd0
proferido nos autos.
Processo Nº ATOrd-0000260-95.2019.5.13.0011
AUTOR
NOBELINO MIGUEL DOS SANTOS
ADVOGADO
HUGO SAVIO DE MELO
FERNANDES MARTINS(OAB:
39279/PE)
ADVOGADO
HELIO GIL FERNANDES
MARTINS(OAB: 12501/PE)
RÉU
JARF EMPREITEIRA DE
CONSTRUCAO CIVIL - EIRELI
DESPACHO
Intimado(s)/Citado(s):
Vistos etc
- NOBELINO MIGUEL DOS SANTOS
Em razão da divergência entre o exequente e seu patrono em
relação ao prosseguimento da execução, e considerando que os
honorários contratuais são destacados do crédito do exequente,
PODER JUDICIÁRIO
determino a designação de audiência de conciliação entre o autor e
JUSTIÇA DO
seu patrono, com ciência aos mesmos.
PATOS/PB, 14 de outubro de 2021.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0183000-31.2013.5.13.0011
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 811fa7e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172626