3329/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Outubro de 2021
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5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
estatísticos, ficando desde já assegurado ao credor o
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
desarquivamento do feito a qualquer tempo, caso comprovada a
PATOS/PB, 14 de outubro de 2021.
não quitação do seu crédito naquele Juízo.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Intime-se, após, arquivem-se os autos.
PATOS/PB, 14 de outubro de 2021.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Processo Nº ATSum-0000310-53.2021.5.13.0011
AUTOR
LETICIA MIRELLE VIEIRA LIMA
ADVOGADO
ARLEY LUNA NOGUEIRA(OAB:
25619/PB)
ADVOGADO
SILVIO SILVA NOGUEIRA(OAB:
8758/PB)
RÉU
CAMPINA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO
JOSE TELES BEZERRA
JUNIOR(OAB: 25238/CE)
RÉU
FTB HOLDING E PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO
JOSE TELES BEZERRA
JUNIOR(OAB: 25238/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
- FTB HOLDING E PARTICIPACOES LTDA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000310-53.2021.5.13.0011
AUTOR
LETICIA MIRELLE VIEIRA LIMA
ADVOGADO
ARLEY LUNA NOGUEIRA(OAB:
25619/PB)
ADVOGADO
SILVIO SILVA NOGUEIRA(OAB:
8758/PB)
RÉU
CAMPINA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO
JOSE TELES BEZERRA
JUNIOR(OAB: 25238/CE)
RÉU
FTB HOLDING E PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO
JOSE TELES BEZERRA
JUNIOR(OAB: 25238/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA MIRELLE VIEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4ba93e
INTIMAÇÃO
proferido nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4ba93e
DESPACHO:
proferido nos autos.
Iniciada a execução.
DESPACHO:
As demandadas se encontram em processo de recuperação judicial.
Iniciada a execução.
Incluído nos assuntos do processo o código do CNJ 55.245.
As demandadas se encontram em processo de recuperação judicial.
Expeça-se a certidão de crédito em prol do autor, para que
Incluído nos assuntos do processo o código do CNJ 55.245.
providencie a habilitação junto ao Juízo de Recuperação Judicial,
Expeça-se a certidão de crédito em prol do autor, para que
cientificando-o de que a habilitação em processo de recuperação
providencie a habilitação junto ao Juízo de Recuperação Judicial,
judicial é ato pessoal do credor, à luz do art. 9º da Lei
cientificando-o de que a habilitação em processo de recuperação
11.101/2005.
judicial é ato pessoal do credor, à luz do art. 9º da Lei
Aplica-se ao caso a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
11.101/2005.
-Geral da Justiça do Trabalho:
Aplica-se ao caso a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
"Art. 81. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, os juízes do
-Geral da Justiça do Trabalho:
trabalho deverão se abster de encaminhar diretamente às
"Art. 81. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, os juízes do
secretarias dos juízes de direito ou dos juízes das varas
trabalho deverão se abster de encaminhar diretamente às
especializadas em recuperações judiciais e falências ou mesmo ao
secretarias dos juízes de direito ou dos juízes das varas
administrador judicial os autos das execuções trabalhistas e/ou
especializadas em recuperações judiciais e falências ou mesmo ao
Certidões de Créditos Trabalhistas.".
administrador judicial os autos das execuções trabalhistas e/ou
Cientificada a parte autora do documento expedido, declaro
Certidões de Créditos Trabalhistas.".
encerrada a prestação jurisdicional desta Justiça especializada.
Cientificada a parte autora do documento expedido, declaro
Remetam-se os autos ao arquivo, com baixa, para efeitos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172626