3586/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Outubro de 2022
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reclamante.
OBS.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Carlos Coelho de Miranda Freire.
JOAO PESSOA/PB, 25 de outubro de 2022.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000385-64.2022.5.13.0009
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES EBSERH
ADVOGADO
TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
RECORRIDO
JOSE MOREIRA DOS SANTOS
NETTO
ADVOGADO
VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
Processo Nº RORSum-0000385-64.2022.5.13.0009
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES EBSERH
ADVOGADO
TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
RECORRIDO
JOSE MOREIRA DOS SANTOS
NETTO
ADVOGADO
VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MOREIRA DOS SANTOS NETTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES EBSERH
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 21 a 23/10/2022, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
(Presidente), EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora
JUSTIÇA DO
Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho, JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada para
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
reformar a sentença de 1º grau e julgar improcedentes os pedidos
entre os dias 21 a 23/10/2022, com a presença de Suas
formulados pelo reclamante, revogando-se os efeitos da tutela de
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
urgência concedida. Honorários advocatícios sucumbenciais,
(Presidente), EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora
devidos pelo recorrido em favor do patrono da reclamada, fixados
Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA, bem
no percentual de 5% sobre o valor da causa, nos termos do art. 791
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
-A da CLT. Custas invertidas, ônus do autor.
Trabalho, JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
OBS.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada para
Desembargador Carlos Coelho de Miranda Freire.
reformar a sentença de 1º grau e julgar improcedentes os pedidos
JOAO PESSOA/PB, 25 de outubro de 2022.
formulados pelo reclamante, revogando-se os efeitos da tutela de
urgência concedida. Honorários advocatícios sucumbenciais,
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
devidos pelo recorrido em favor do patrono da reclamada, fixados
Diretor de Secretaria
no percentual de 5% sobre o valor da causa, nos termos do art. 791
-A da CLT. Custas invertidas, ônus do autor.
OBS.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Carlos Coelho de Miranda Freire.
JOAO PESSOA/PB, 25 de outubro de 2022.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190884
Processo Nº ROT-0000210-67.2022.5.13.0010
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
JOSE LUCAS CORDEIRO
ADVOGADO
TIAGO JOSE SOUZA DA SILVA(OAB:
17301/PB)
ADVOGADO
ALISON LIMA LINS(OAB: 30293/PB)
RECORRENTE
MAC-MESQUITA ANDRADE
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
HINDENBERG FERNANDES
DUTRA(OAB: 3838/RN)