3586/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Outubro de 2022
RECORRIDO
ADVOGADO
JOSE LUCAS CORDEIRO
TIAGO JOSE SOUZA DA SILVA(OAB:
17301/PB)
ALISON LIMA LINS(OAB: 30293/PB)
MAC-MESQUITA ANDRADE
CONSTRUCOES LTDA
HINDENBERG FERNANDES
DUTRA(OAB: 3838/RN)
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
63
ADVOGADO
HINDENBERG FERNANDES
DUTRA(OAB: 3838/RN)
JOSE LUCAS CORDEIRO
TIAGO JOSE SOUZA DA SILVA(OAB:
17301/PB)
ALISON LIMA LINS(OAB: 30293/PB)
MAC-MESQUITA ANDRADE
CONSTRUCOES LTDA
HINDENBERG FERNANDES
DUTRA(OAB: 3838/RN)
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCAS CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAC-MESQUITA ANDRADE CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO.
EMENTA:
OBRA CERTA. Não se desincumbindo a empresa de comprovar o
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO.
encerramento da obra ou, pelo menos, da parcela da obra em que
OBRA CERTA. Não se desincumbindo a empresa de comprovar o
trabalhava o empregado, há de se concluir que a dispensa ocorreu
encerramento da obra ou, pelo menos, da parcela da obra em que
antes do prazo determinado.
trabalhava o empregado, há de se concluir que a dispensa ocorreu
RECURSO ORDINÁRIO DO
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA.
antes do prazo determinado.
IMPROCEDÊNCIA. Deve reconhecer-se a validade dos cartões de
RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA.
ponto acostados aos autos pela reclamada, que consignam horários
IMPROCEDÊNCIA. Deve reconhecer-se a validade dos cartões de
de entrada e saída variáveis, inclusive nos intervalos, quando não
ponto acostados aos autos pela reclamada, que consignam horários
há nos autos elementos de prova capazes de comprovar a falsidade
de entrada e saída variáveis, inclusive nos intervalos, quando não
das anotações alegada pela parte autora.
há nos autos elementos de prova capazes de comprovar a falsidade
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
das anotações alegada pela parte autora.
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
entre os dias 21 a 23/10/2022, com a presença de Suas
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
entre os dias 21 a 23/10/2022, com a presença de Suas
(Presidente), EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA, bem
(Presidente), EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA, bem
Trabalho, JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO a ambos os recursos.
Trabalho, JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
OBS.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO a ambos os recursos.
Desembargador Carlos Coelho de Miranda Freire.
OBS.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
JOAO PESSOA/PB, 25 de outubro de 2022.
Desembargador Carlos Coelho de Miranda Freire.
RECURSO ORDINÁRIO DO
JOAO PESSOA/PB, 25 de outubro de 2022.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000210-67.2022.5.13.0010
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
JOSE LUCAS CORDEIRO
ADVOGADO
TIAGO JOSE SOUZA DA SILVA(OAB:
17301/PB)
ADVOGADO
ALISON LIMA LINS(OAB: 30293/PB)
RECORRENTE
MAC-MESQUITA ANDRADE
CONSTRUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190884
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000204-12.2022.5.13.0026
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
AYRTON RIBEIRO RODRIGUES
ADVOGADO
CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)