3586/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Outubro de 2022
AGRAVANTE
VAGNER MIGUEL DA SILVA
28542617800
CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
CARLOS FERREIRA DE ASSIS
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
64
Intimado(s)/Citado(s):
- AYRTON RIBEIRO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO
- VAGNER MIGUEL DA SILVA 28542617800
EMENTA:
AGRAVO DE PETIÇÃO. VÍCIO DE CITAÇÃO.
Havendo nos autos prova capaz de atestar que a empresa não mais
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
operava no endereço ao qual foram remetidas e entregues as
notificações, é justo afastar a presunção a que alude a Súmula n. 16
do TST quanto à notificação postal que se pretende anular. Merece
EMENTA:
AGRAVO DE PETIÇÃO. VÍCIO DE CITAÇÃO.
provimento o agravo.
Havendo nos autos prova capaz de atestar que a empresa não mais
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
operava no endereço ao qual foram remetidas e entregues as
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
notificações, é justo afastar a presunção a que alude a Súmula n. 16
entre os dias 21 a 23/10/2022, com a presença de Suas
do TST quanto à notificação postal que se pretende anular. Merece
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
provimento o agravo.
(Presidente), EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA, bem
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
entre os dias 21 a 23/10/2022, com a presença de Suas
Trabalho, JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de petição, declarar a
(Presidente), EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora
nulidade processual a partir do ID 921f35b, devolvendo os autos à
Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA, bem
Vara do Trabalho de origem para regular seguimento do feito, nos
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
termos da fundamentação supra.
Trabalho, JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
OBS.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de petição, declarar a
Desembargador Carlos Coelho de Miranda Freire.
nulidade processual a partir do ID 921f35b, devolvendo os autos à
JOAO PESSOA/PB, 25 de outubro de 2022.
Vara do Trabalho de origem para regular seguimento do feito, nos
termos da fundamentação supra.
OBS.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Carlos Coelho de Miranda Freire.
JOAO PESSOA/PB, 25 de outubro de 2022.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000204-12.2022.5.13.0026
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
AYRTON RIBEIRO RODRIGUES
ADVOGADO
CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
AGRAVANTE
VAGNER MIGUEL DA SILVA
28542617800
ADVOGADO
CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
AGRAVADO
CARLOS FERREIRA DE ASSIS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190884
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000204-12.2022.5.13.0026
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
AYRTON RIBEIRO RODRIGUES
ADVOGADO
CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
AGRAVANTE
VAGNER MIGUEL DA SILVA
28542617800
ADVOGADO
CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
AGRAVADO
CARLOS FERREIRA DE ASSIS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS FERREIRA DE ASSIS