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TRT13 25/01/2023 - Folha 121 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 25/01/2023 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

3649/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Janeiro de 2023

121

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

que no dia 07/11/2022 houve bloqueio pelo Sisbajud (Id. 9672f46)

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85384297233

na conta do Sr. SEVERINO ALVES DA SILVA, com intimação para

ID da reunião: 853 8429 7233

se manifestar sobre o bloqueio no dia 01/12/2022 (Id. 86594b8). No
entanto, a manifestação apenas foi protocolizada no dia 24/01/2023,

Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a

razão pela qual foi liberada parte do valor.

qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os

Em que pese este Juízo compactuar com a relativização da

termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.

penhora de salários e proventos, importante observar cada caso

Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,

com muita atenção, ponderando-se o pedido de penhora com os

por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para

demais princípios sensíveis.

transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.

Muito embora a manifestação do executado tenha sido apresentada

Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências

de forma intempestiva, os documentos apresentados comprovam

bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

que o dinheiro que ele recebe é para manutenção da sua

JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2023.

subsistência, especialmente para tratamento de saúde, cujos
documentos comprobatórios foram anexados aos autos. Nesse

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

sentido, a penhora requerida possui a potencialidade de afrontar

Secretário de Audiência

direitos fundamentais do devedor, como a dignidade da pessoa
humana, uma vez que o valor recebido mensalmente não é de

Processo Nº ATOrd-0000900-07.2014.5.13.0001
AUTOR
DIEGO SOARES DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
ALESSANDRA CRISTINA CORREA
DA SILVA - ME
ADVOGADO
ANTONIO WILLIAM FERNANDES
JUNIOR(OAB: 17335/PB)
RÉU
ALESSANDRA CRISTINA CORREA
DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO WILLIAM FERNANDES
JUNIOR(OAB: 17335/PB)
RÉU
SEVERINO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)

grande monta, mas é extremamente necessário para a subsistência
do devedor.
Logo, diante da certeza de que os valores penhorados afetarão a
capacidade de subsistência do executado, é certo que na
ponderação de direitos deverá prevalecer a dignidade da pessoa
humana, consubstanciada na impossibilidade de penhora de seus
proventos.
Ante todo o exposto, considerando que ainda resta a quantia de R$
2.904,97 em conta judicial, determino a devolução imediata ao Sr.
SEVERINO ALVES DA SILVA, ficando impedido qualquer novo
bloqueio na sua conta.
Outrossim, o valor recebido pelo advogado não poderá ser

Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO SOARES DA SILVA

devolvido, mas deverá ser computado como efetuado quando do
recebimento de outros créditos da exequente nestes autos, já que
foi referente a um percentual que ela não recebeu.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

Após expedição do alvará, intime-se a exequente para, no prazo de
15 dias, indicar meios para o prosseguimento da execução, sob
pena de início da contagem do prazo da prescrição intercorrente
(Art. 11-A da CLT).

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a2c2d9
proferido nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular

DESPACHO:
O executado apresentou manifestação requerendo a devolução dos
valores bloqueados pelo Sisbajud. Ocorre que, conforme se verifica
do documento de Id. 171dfd0, houve expedição de alvará de parte
do valor bloqueado para o advogado da parte exequente, já que não
foram apresentados os dados bancários do autor.
Nesse sentido, analisando a movimentação processual, observo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 195355

Processo Nº ATOrd-0000900-07.2014.5.13.0001
AUTOR
DIEGO SOARES DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
ALESSANDRA CRISTINA CORREA
DA SILVA - ME
ADVOGADO
ANTONIO WILLIAM FERNANDES
JUNIOR(OAB: 17335/PB)

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