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TRT15 24/01/2017 - Folha 604 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 24/01/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2154/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Janeiro de 2017

604

São devidas como extras as horas trabalhadas além da 6ª diária e

hipótese dos autos.

36ª semanal.

Pelo exposto, indevida a verba honorária, porquanto, na forma das

Intervalos intrajornada. A penalidade prevista no § 4º do artigo 71,

Súmulas n. 219 e 329 do TST, o reclamante não se encontra

da CLT, é aplicável independentemente dos poucos minutos

assistido por profissional credenciado junto ao sindicato de sua

assegurados para alimentação, e independentemente da

categoria profissional.

contraprestação das horas laboradas no interregno. Isso porque a
supressão levada a efeito frustra o objetivo legal, que é justamente

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA

a proteção, segurança e higiene do trabalho. O pagamento leva em

Os juros e a correção monetária são devidos na forma da lei.

conta o valor da hora de trabalho, acrescido do adicional de horas

Os primeiros, calculados a partir do ajuizamento da ação, na forma

extras, por força do disposto no aludido parágrafo 4º, do artigo 71, §

do artigo 883 da CLT, e súmulas 200 e 211 do TST. Embora se

4º, da CLT.

entenda que a atualização dos débitos trabalhistas está sujeita a

Reflexos. A habitualidade impõe a integração das horas extras na

regra própria, conforme preconizado no § 1º do artigo 39 da Lei

remuneração, com reflexos nos descansos semanais remunerados,

8.177/91, impõe-se adotar, nas hipóteses de condenações impostas

nas férias acrescidas do terço constitucional, 13º salários, e no

à Fazenda Pública, como in casu, a Orientação Jurisprudencial nº 7

FGTS, que será depositado na conta vinculada.

do Tribunal Pleno do TST.

Critérios. Os valores das parcelas reconhecidas no presente tópico

A correção monetária deve observar a data do vencimento das

serão apurados em liquidação de sentença, observados os

obrigações respectivas (artigo 459, parágrafo único, da CLT e

seguintes critérios: (a) contagem a ser feita a partir da jornada

Súmula 381 do TST).

constante dos registros horários (b) adicionais normativos ou, na
sua falta, dos índices observados no curso do contrato de trabalho,

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E FISCAIS

ou então, adicionais de 50% e de 100%, esse último para as horas

O reclamado deverá proceder ao recolhimento das contribuições

laboradas em repousos semanais remunerados e feriados; (c)

previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial

consideração dos dias de efetivo labor, conforme consta dos

deferidas, autorizada a dedução da cota-parte de responsabilidade

controles de horário; (d) apuração do salário-hora pela observância

do trabalhador, mediante comprovação nos autos, no prazo de 30

da totalidade das parcelas salariais; (e) adoção do divisor 180; (f)

(trinta dias) após o efetivo recolhimento.

observância da evolução salarial, da data de fechamento do cartão

Em atenção ao disposto no artigo 832, parágrafo 3o, da CLT,

de ponto e da margem de tolerância prevista no § 1º do artigo 58,

declaro que são salariais as parcelas da condenação, exceto férias

consolidado; (g) dedução de eventuais valores pagos sob as

indenizadas acrescidas de 1/3 e FGTS.

mesmas rubricas, observada a Orientação Jurisprudencial n. 415 da

Cabe definir desde logo que, nos termos da nova redação do art. 43

SDI-I, do TST; e, (h) adoção da média das horas extras dos

da Lei 8.212/91 (conferida pela MP 449, de 04-12-2008, e pela Lei

períodos com registro, na forma da OJ 233 da SDI-I, do TST, para

11.941, de 27-05-2009), o fato gerador da contribuição social

os eventuais períodos em que não acostados os registros de

previdenciária é a prestação de serviços. A taxa SELIC, que

horário.

engloba a correção monetária e os juros de mora, bem como a
multa de mora incidem na forma do disposto nos artigos 35 da Lei

JUSTIÇA GRATUITA

8.212/1991 e 61 da Lei nº 9.430/96, bem como no § 3º do artigo 43

Presente a declaração de insuficiência econômica, resulta atendido

da Lei 8.212/91.

o artigo 790, § 3o, da CLT, para conceder ao reclamante o benefício

Autorizo os descontos fiscais cabíveis, nos termos do item II, da

da justiça gratuita.

Súmula n. 368 do TST. A reclamada deverá comprovar nos autos o
devido recolhimento, sob pena de expedição de ofício à Receita

INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE ÀS DESPESAS COM

Federal do Brasil. A retenção incidirá sobre as parcelas de natureza

ADVOGADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

salariais, e deve excluir os juros de mora (Súmula 26 do TRT-15 e

Em que pese as disposições dos artigos 389 e 404 do Código Civil,

OJ 400 da SDI-I, do TST). Deverá ser observada a Instrução

a verba honorária no processo do trabalho permanece regulada

Normativa RFB nº 1.127, de 07 de fevereiro de 2011, que dispõe

pela Lei n. 5.584/70.

sobre a apuração e tributação de rendimentos recebidos

Assim, na esteira do entendimento prevalente no TST, diante da

acumuladamente de que trata o art. 12-A e seu parágrafo primeiro,

ausência de assistência sindical, é improcedente o pedido na

da Lei 7.713/88, acrescentado pela Medida Provisória n. 497/2010,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 103440

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