2154/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Janeiro de 2017
604
São devidas como extras as horas trabalhadas além da 6ª diária e
hipótese dos autos.
36ª semanal.
Pelo exposto, indevida a verba honorária, porquanto, na forma das
Intervalos intrajornada. A penalidade prevista no § 4º do artigo 71,
Súmulas n. 219 e 329 do TST, o reclamante não se encontra
da CLT, é aplicável independentemente dos poucos minutos
assistido por profissional credenciado junto ao sindicato de sua
assegurados para alimentação, e independentemente da
categoria profissional.
contraprestação das horas laboradas no interregno. Isso porque a
supressão levada a efeito frustra o objetivo legal, que é justamente
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
a proteção, segurança e higiene do trabalho. O pagamento leva em
Os juros e a correção monetária são devidos na forma da lei.
conta o valor da hora de trabalho, acrescido do adicional de horas
Os primeiros, calculados a partir do ajuizamento da ação, na forma
extras, por força do disposto no aludido parágrafo 4º, do artigo 71, §
do artigo 883 da CLT, e súmulas 200 e 211 do TST. Embora se
4º, da CLT.
entenda que a atualização dos débitos trabalhistas está sujeita a
Reflexos. A habitualidade impõe a integração das horas extras na
regra própria, conforme preconizado no § 1º do artigo 39 da Lei
remuneração, com reflexos nos descansos semanais remunerados,
8.177/91, impõe-se adotar, nas hipóteses de condenações impostas
nas férias acrescidas do terço constitucional, 13º salários, e no
à Fazenda Pública, como in casu, a Orientação Jurisprudencial nº 7
FGTS, que será depositado na conta vinculada.
do Tribunal Pleno do TST.
Critérios. Os valores das parcelas reconhecidas no presente tópico
A correção monetária deve observar a data do vencimento das
serão apurados em liquidação de sentença, observados os
obrigações respectivas (artigo 459, parágrafo único, da CLT e
seguintes critérios: (a) contagem a ser feita a partir da jornada
Súmula 381 do TST).
constante dos registros horários (b) adicionais normativos ou, na
sua falta, dos índices observados no curso do contrato de trabalho,
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E FISCAIS
ou então, adicionais de 50% e de 100%, esse último para as horas
O reclamado deverá proceder ao recolhimento das contribuições
laboradas em repousos semanais remunerados e feriados; (c)
previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial
consideração dos dias de efetivo labor, conforme consta dos
deferidas, autorizada a dedução da cota-parte de responsabilidade
controles de horário; (d) apuração do salário-hora pela observância
do trabalhador, mediante comprovação nos autos, no prazo de 30
da totalidade das parcelas salariais; (e) adoção do divisor 180; (f)
(trinta dias) após o efetivo recolhimento.
observância da evolução salarial, da data de fechamento do cartão
Em atenção ao disposto no artigo 832, parágrafo 3o, da CLT,
de ponto e da margem de tolerância prevista no § 1º do artigo 58,
declaro que são salariais as parcelas da condenação, exceto férias
consolidado; (g) dedução de eventuais valores pagos sob as
indenizadas acrescidas de 1/3 e FGTS.
mesmas rubricas, observada a Orientação Jurisprudencial n. 415 da
Cabe definir desde logo que, nos termos da nova redação do art. 43
SDI-I, do TST; e, (h) adoção da média das horas extras dos
da Lei 8.212/91 (conferida pela MP 449, de 04-12-2008, e pela Lei
períodos com registro, na forma da OJ 233 da SDI-I, do TST, para
11.941, de 27-05-2009), o fato gerador da contribuição social
os eventuais períodos em que não acostados os registros de
previdenciária é a prestação de serviços. A taxa SELIC, que
horário.
engloba a correção monetária e os juros de mora, bem como a
multa de mora incidem na forma do disposto nos artigos 35 da Lei
JUSTIÇA GRATUITA
8.212/1991 e 61 da Lei nº 9.430/96, bem como no § 3º do artigo 43
Presente a declaração de insuficiência econômica, resulta atendido
da Lei 8.212/91.
o artigo 790, § 3o, da CLT, para conceder ao reclamante o benefício
Autorizo os descontos fiscais cabíveis, nos termos do item II, da
da justiça gratuita.
Súmula n. 368 do TST. A reclamada deverá comprovar nos autos o
devido recolhimento, sob pena de expedição de ofício à Receita
INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE ÀS DESPESAS COM
Federal do Brasil. A retenção incidirá sobre as parcelas de natureza
ADVOGADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
salariais, e deve excluir os juros de mora (Súmula 26 do TRT-15 e
Em que pese as disposições dos artigos 389 e 404 do Código Civil,
OJ 400 da SDI-I, do TST). Deverá ser observada a Instrução
a verba honorária no processo do trabalho permanece regulada
Normativa RFB nº 1.127, de 07 de fevereiro de 2011, que dispõe
pela Lei n. 5.584/70.
sobre a apuração e tributação de rendimentos recebidos
Assim, na esteira do entendimento prevalente no TST, diante da
acumuladamente de que trata o art. 12-A e seu parágrafo primeiro,
ausência de assistência sindical, é improcedente o pedido na
da Lei 7.713/88, acrescentado pela Medida Provisória n. 497/2010,
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