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TRT15 01/08/2017 - Folha 1437 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 01/08/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2282/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2017

AUTOR
Conheço dos embargos.
Prescreve o artigo 485, inciso VI e parágrafo 3º do CPC:

ADVOGADO

"Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
RÉU
(...)

1437
SINDICATO EMPREG.POSTOS
SERV.COMB.DER.PETR.BAURU
REGIAO
NOEMI SILVA POVOA(OAB:
86531/SP)
SIND EMP POSTOS DE SERV DE
COMB E DERIVADOS DE PETR
LOJAS CONV ASSIS E REGIAO

VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;
(...)

Intimado(s)/Citado(s):

§ 3o O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV,

- SINDICATO EMPREG.POSTOS
SERV.COMB.DER.PETR.BAURU REGIAO

V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não
ocorrer o trânsito em julgado."

DESTINATÁRIO:

Os presentes embargos foram opostos junto aos autos do processo

AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:

1582-04.2011.5.15.0100, no qual o embargado figurava como

Fica V. Sa. intimado da redesignação da audiência inicial para

reclamante.

28/09/2017, às 13:40, sob as cominações legais.

Dos documentos juntados pela Secretaria da Vara (ID ca8da73) é

Fica intimado ainda acerca da decisão da tutela de urgência,

possível observar que em 22/09/2016, foi determinada naqueles

abaixo:

autos a liberação da constrição que recaía sobre o imóvel a que se
referem os presentes embargos, bem como o arquivamento

"DECISÃO PJe-JT

definitivo daquele feito. Na mesma data, foi expedido ofício ao
cartório de registro de imóveis competente informando sobre a

VISTOS, ETC.

desconstituição da penhora em questão.

SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVIÇOS

Desse modo, impõe-se o reconhecimento da falta de interesse

DE COMBUSTÍVEL E DE DERIVADOS DE PETRÓLEO DE

processual dos embargantes, em razão da evidente perda do objeto

BAURU E REGIÃO ajuizou ação em face de COMISSÃO DE

dos embargos.

FUNDAÇÃO DO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS

Declaro extinto o presente feito, sem resolução de mérito, com

DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO DE ASSIS E

fulcro no artigo 485, inciso VI do CPC, aplicado subsidiariamente.

REGIÃO, alegando ser o legítimo representante da categoria dos

Prejudicada a análise da antecipação de tutela pretendida.

empregados em postos de combustíveis na base territorial em que
a requerida pretende formar novo sindicato.

DISPOSITIVO

Postulou a declaração de nulidade dos atos que visaram a

Isto posto, julgo EXTINTOS, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, os

constituição do novo sindicato (edital e deliberações da assembleia

EMBARGOS DE TERCEIRO opostos por LAERCIO RADI e ANA

de fundação), alegando a existência de diversas irregularidades,

MARIA CHICARONI RADI nos autos da execução que EDSON

como vício no edital de convocação da assembleia e formação da

SOARES promove em face de LP SERVIÇOS DE LIMPEZA DE

comissão por pessoas não integrantes da categoria profissional.

VIAS LTDA - EPP. + 2, com base no artigo 485, VI, do CPC,

Em sede de antecipação de tutela, pleiteou a suspensão dos atos

aplicado subsidiariamente, e nos termos da fundamentação retro,

praticados após a assembleia de fundação,

que integra este dispositivo para todos os efeitos.

determinação de abstenção de publicação de editais que tenham

Junte-se cópia da presente aos autos principais (Processo

por objetivo a convocação de trabalhadores para fundação de novo

1582-04.2011.5.15.0100). Providencie a Secretaria.

sindicato.

Intimem-se as partes e, se transitada em julgado a presente sem

Decorre do artigo 5º, incisos XVI, XVII e XVIII, da Constituição

modificações, arquivem-se os autos.

Federal, a liberdade de reunião e de associação, bem como a

Marília, 21 de junho de 2017.

vedação da ingerência do Estado na constituição e funcionamento

bem como a

dos entes associativos.
Flávio Henrique Garcia Coelho

De outro lado, conquanto o artigo 8º, II, da Constituição Federal,

Juiz do Trabalho

ainda preveja a unicidade sindical em cada base territorial, a
interpretação dos mencionados dispositivos constitucionais à luz da
proeminência que os interesses público e coletivo têm sobre o

Intimação
Processo Nº RTOrd-0010862-86.2017.5.15.0100

interesse privado indica que o desmembramento territorial de um
sindicato maior não encontra óbice legal.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 109546

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