2323/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Setembro de 2017
17419
Em sessão realizada em 14/09/2017, a 3ª Câmara (Segunda
Turma) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou
o presente processo.
Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora do Trabalho
ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA (Regimental)
Diante do exposto, decido conhecer do recurso de AMIGAOLINS
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados
SUPERMERCADO LIMITADA e o DESPROVER; assim como
Relator: Desembargador do Trabalho JOSÉ CARLOS ABILE
conhecer do recurso adesivo de TALITA COLTRE PEREIRA, e o
Desembargadora do Trabalho ANA AMARYLIS VIVACQUA DE
PROVER, para: a) ampliar a condenação para uma hora extra por
OLIVEIRA GULLA
dia, referente à supressão do intervalo para refeição, acrescida dos
Juíza do Trabalho LARISSA CAROTTA MARTINS DA SILVA
reflexos nas mesmas parcelas fixadas na condenação em horas
SCARABELIM
extras; b) condenar a empregadora no pagamento do tempo
Em férias, a Exma. Sra. Desembargadora Antonia Regina Tancini
laborado durante o intervalo, de 45 minutos, o qual deverá ser
Pestana, substituída pela Exma. Sra. Juíza Larissa Carotta Martins
computado para apuração do labor extraordinário reconhecido pela
da Silva Scarabelim.
origem, tudo nos termos da fundamentação. Para fins recursais,
rearbitra-se o valor de R$20.000,00 à condenação e de R$400,00
Ministério Público do Trabalho (Ciente)
às custas processuais, ainda a cargo da reclamada.tb
ACORDAM os Exmos. Srs. Magistrados, à unanimidade, em
julgar o processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr.
Relator.
Cabeçalho do acórdão
Assinatura
JOSÉ CARLOS ABILE
Acórdão
Desembargador Relator
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