2496/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Junho de 2018
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
15006
COMAU DO BRASIL INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB: 136069
-D/SP)
LUIS GUSTAVO GASCO DINIZ
SANTOS
RODRIGO CESAR PENA
RODRIGUES(OAB: 299733/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
DECIDE-SE
- FIAT AUTOMOVEIS LTDA.
Tempestivos, os embargos opostos desafiam conhecimento.
PODER JUDICIÁRIO
De conformidade com o que dispõem os artigos 897-A da CLT e
JUSTIÇA DO TRABALHO
1.022 do Novo CPC , cabem Embargos de Declaração quando na
sentença ou acórdão existir omissão, contradição, obscuridade e
erro material no julgado ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, admitindo-se, efeito
modificativo da decisão.
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº 0010908-92.2015.5.15.0020
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Rejeito os Embargos de Declaração.
A contradição que autoriza o manejo dos Declaratórios é aquela de
índole interna, entre a fundamentação e a parte dispositiva do
Embargante: LUIS GUSTAVO GASCO DINIZ SANTOS
julgado, situação inocorrente no caso em tela, visto que os
Embargos de Declaração se fundam na alegação de que:
EMBARGADO: ACÓRDÃO EM SEDE DE RECURSO ORDINÁRIO
"No caso dos autos existe contradição no julgado a medida em que
JUIZ RELATOR: MARCELO MAGALHÃES RUFINO
se fundamenta no não preenchimento dos requisitos do art. 461 da
CLT para declarar a equiparação salarial, sustentando com base no
depoimento pessoal do Embargante diferença superior a dois anos
na função. Senão vejamos:"
Outrossim, necessário esclarecer que eventual error in judicando,
cometido quando da prolação da decisão, somente pode ser
corrigido mediante a utilização do remédio processual adequado,
dirigido ao órgão que tem competência para tanto.
Vistos etc.
Tratam-se de Embargos Declaratórios opostos sob alegação de
existência de contradição no voto proferido.
É o relatório.
Dispositivo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120289