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TRT15 13/08/2021 - Folha 755 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 13/08/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3287/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Agosto de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

8.177, de 1991).

755

Satisfeito o preparo.

7. Em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais
deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como

Responsabilidade Solidária / Subsidiária.

juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84

O v. acórdão decidiu em conformidade com o inciso IV da Súmula

da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96;

331 do Colendo TST e interpretação sistemática dos artigos 186 e

e 30 da Lei 10.522/02). A incidência de juros moratórios com base

927 do Código Civil.

na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação

Ademais, também seguiu a diretriz traçada pelo STF no julgamento

de outros índices de atualização monetária, cumulação que

da ADPF 324, que julgou procedente o pedido e firmou a seguinte

representaria bis in idem.

tese: "1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio

8. A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do

ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante

novo entendimento, fixam-se os seguintes marcos para modulação

e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à

dos efeitos da decisão:

contratante: I) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da

(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em

terceirizada; e II) responder subsidiariamente pelo descumprimento

ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória,

das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias,

todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou

na forma do art. 31 da Lei 8.212/1993".

qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma

Acrescente-se, que a mesma ratio decidendi foi reiterada pelo STF

extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de

na mesma data (30/8/2018), ao julgar o mérito da questão

mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas

constitucional suscitada no leading case RE número 958.252 em

as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram,

que a terceirização foi analisada "à luz dos arts. 2o, 5o, II, XXXVI,

na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os

LIV e LV e 97 da Constituição Federal" e o "alcance da liberdade de

juros de mora de 1% ao mês;

contratar na esfera trabalhista". Nesta oportunidade foi fixado o

(ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de

TEMA 725, com repercussão geral, nos seguintes termos: "É lícita a

conhecimento, independentemente de estarem com ou sem

terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre

sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma

pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das

retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de

empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da

alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em

empresa contratante".

interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e

Assim sendo, ante a inexistência dos requisitos exigidos pelo artigo

14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC.

896 da CLT indefiro o seguimento do recurso de revista.

9. Os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos
processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença

CONCLUSÃO

não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices

DENEGO seguimento ao recurso de revista.

de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou
simples consideração de seguir os critérios legais)."

Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Colendo

Assim sendo, com fundamento no art. 896, "c", da CLT, defiro o

TST.

processamento do recurso de revista por possível violação ao art.

Publique-se e intimem-se.

879, §7º, da CLT

Campinas-SP, 10 de agosto de 2021.

CONCLUSÃO
Recebo parcialmente o recurso de revista.

FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Desembargador do Trabalho

Recurso de: W T B EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

Vice-Presidente Judicial
/jfl

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 169578

CAMPINAS/SP, 13 de agosto de 2021.

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