Processo Estadual
Processo Estadual Processo Estadual
  • Home
  • Diários Oficiais
  • Contato
  • Sobre
  • Home
  • Diários Oficiais
  • Contato
  • Sobre
« 1878 »
TRT15 22/06/2022 - Folha 1878 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 22/06/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3499/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Junho de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

1878

Embora a recorrente afirme não se enquadrar nas exceções da

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Nos contratos celebrados entre a

parte final da OJ nº 191 da SBDI-I do TST, é evidente que a

Concessionária e os empreiteiros e subempreiteiros, deverão

atividade terceirizada à 1ª reclamada se insere no escopo da

constar a obrigatoriedade do cumprimento desta cláusula e da

própria existência da contratante, a quem competia implementar as

Convenção Coletiva de Trabalho do SINDICATO DOS

modificações, manutenções e eventuais ampliações necessárias

TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO

para a operação da atividade objeto de concessão.

PESADA - INFRAESTRUTURA E AFINS DO ESTADO DE SÃO
PAULO." (grifos nossos)

Desse modo, havendo efetiva inserção do trabalhador na dinâmica
produtiva do tomador de serviços, a hipótese se afasta da figura

Como se nota, a 2ª reclamada assumiu deliberadamente a

criada pela OJ nº 191.

responsabilidade solidária sobre os créditos trabalhistas dos
empregados de empreiteiros e subempreiteiros, o que se aplica

Adiante, alega a recorrente que o reclamante não comprovou a

plenamente in casu.

prestação de serviços em seu favor, o que inviabilizaria sua
responsabilização.

Nesse ponto, alega a recorrente nulidade da cláusula
convencionada, ao argumento que o art. 611-B, XXIX, da CLT, veda

Sem fundamento.

ajuste coletivo sobre tributos e outros créditos de terceiros.

A própria recorrente trouxe aos autos a prova de que quitou

A tese é descabida.

pessoalmente as verbas rescisórias do reclamante (ID. c4f581e c/c
ID. 17d909e), o que, por si só, confirma a relação mantida com o

A uma, porque a atitude defensiva representa venire contra factum

trabalhador.

proprium. Referida premissa veda o comportamento contraditório e
busca preservar a boa-fé objetiva. Considerando que a 2ª

Por fim, a 2ª reclamada assevera que não deve prosperar sua

reclamada é signatária do ACT apresentado no ID. 3fe05e7, a

responsabilização solidária. Mantida a sua condenação, deve ser

tentativa de beneficiar-se com a nulidade de uma cláusula

sob a ótica da responsabilidade subsidiária prevista na Súmula nº

convencionada diretamente por seus representantes beira a má-fé.

331 do TST.
A duas, porque o art. 611-B da CLT define como objeto ilícito de
Novamente, sem razão.

convenção ou acordo coletivo apenas a supressão ou a redução
dos direitos elencados no rol. Não há óbice que as matérias ali

De acordo com o art. 265 do Código Civil, a solidariedade não se

relacionadas sejam tratadas em ajustes coletivos, desde que,

presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

evidentemente, melhorem a condição do empregado.

Nessa toada, observou o Magistrado singular que a 2ª reclamada

Nesse norte, o elastecimento da garantia de recebimento dos

firmou Acordo Coletivo de Trabalho com o sindicato dos

créditos, pela inclusão de um responsável solidário pelas

empregados nas empresas concessionárias no ramo de rodovias e

obrigações trabalhistas, constitui medida favorável aos empregados,

estradas em geral do estado de São Paulo, cuja cláusula 93ª

e, portanto, plenamente válida.

recebeu o seguinte teor (ID. 3fe05e7 - Pág. 26):
Cito, por derradeiro, que de acordo com a peça recursal "somente
"CLÁUSULA 93ª - MÃO DE OBRA

será responsável o tomador de serviço que tenha participado da

A Concessionária, em suas atividades produtivas, utilizar-se-á de

relação processual, o que não ocorreu, sendo ausente qualquer

mão de obra própria, de empreiteiros e subempreiteiros, desde que

prova neste sentido".

regularmente constituídos ou inscritos nos órgãos competentes. Em
quaisquer hipóteses, responderásolidariamente, pelas

No aspecto, o apelo parece confundir os conceitos de relação

obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados,

material e processual. Para responsabilização do tomador de

inclusive pelo cumprimento do presente acordo.

serviços, nos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, basta que esse

Código para aferir autenticidade deste caderno: 184414

  • Pesquisar
  • Acompanhe
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Cultura
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
  • Posts recentes
    • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
    • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
    • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
    • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
    • Gaeco cumpre 40 mandados de busca e apreensão em sete municípios maranhenses

Novidades

  • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
  • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
  • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
  • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
  • Gaeco cumpre 40 mandados de busca e apreensão em sete municípios maranhenses

Fale Conosco

  • [email protected]

© 2024. Processo Estadual

  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso e Condições
  • Contato
  • Sobre
  • Reportar página