3596/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Novembro de 2022
14210
Os advogados da primeira reclamada se habilitaram nos autos,
O segundo reclamado informou não ter condições de participar de
juntando para tanto a procuração (fls. 73/75) e, no dia 11/10/2017,
audiência telepresencial (fls. 364).
apresentou sua contestação na qual impugnou o mérito da
Em audiência realizada no dia 28/6/2021, compareceram o
reclamação trabalhista e juntou documentos (fls. 76/129).
reclamante e os advogados das partes, a conciliação foi
Foram concedidos prazos paras partes, foi determinada a
prejudicada, e a sessão foi adiada (fls. 365/368).
realização de perícia ambiental e foi nomeado o Sr. Giovanni
O segundo reclamado juntou documentos do inventário do marido
Vitoretti Madia (fls. 130/132).
da primeira reclamada (fls. 369/392), o autor tomou ciência da
A primeira reclamada informou não ter condições de recolher os
petição (fls. 393), e, naquele momento, foram mantidos apenas os
honorários prévios (fls. 136/137) e o autor apresentou réplica (fls.
réus originais (fls. 394).
138/142).
O segundo reclamado pediu redesignação da audiência (fls.
A primeira reclamada juntou parecer (fls. 143/156), apresentou
404/415).
quesitos (fls. 157/161) e novo parecer (fls. 162/170).
Em audiência realizada no dia 8/6/2022, compareceram as partes e
O perito engenheiro apresentou o laudo (fls. 171/184) acompanhado
seus advogados, a tentativa de conciliação foi infrutífera, foi
de manifestações das partes (fls. 188/189 e 191/194) e de
determinada a inclusão dos herdeiros no polo passivo da lide e
esclarecimentos (fls. 195/198).
concedido prazo para informação dos respectivos endereços para
Foi determinada a realização de perícia médica, foi nomeado o Dr.
intimação e a audiência foi redesignada (fls. 416/419).
Pedro Paulo Spósito (fls. 199/203), a primeira reclamada comprovou
O segundo reclamado informou os endereços dos demais herdeiros
o recolhimento dos honorários prévios (fls. 209/214), indicou
(fls. 422/424), que foram notificados (fls. 427/442) e se
assistente técnico e apresentou quesitos (fls. 215/220).
manifestaram, exceto os dois últimos, que não estavam
Os honorários prévios foram liberados ao perito médico (fls.
representados pela mesma advogada, ratificaram a contestação,
221/222) que, por sua vez, apresentou o laudo (fls. 223/238) e
alegaram perda superveniente do objeto da ação e juntaram
esclarecimentos (fls. 240/241).
documentos para regularização da representação processual (fls.
A reclamada juntou parecer (fls. 242/255), o reclamante se
443/459).
manifestou sobre o laudo (fls. 260/263), o perito médico apresentou
Em audiência realizada no dia 4/7/2022, compareceram as partes e
esclarecimentos (fls. 265/270), sobre os quais a primeira reclamada
seus advogados indicados na ata, a tentativa de conciliação foi
se manifestou (fls. 271/286).
infrutífera, e a audiência foi adiada ante a ausência de citação dos
O processo foi incluído em pauta para tentativa de conciliação (fls.
dois últimos reclamados (fls. 460/463).
290), a patrona informou o falecimento da primeira reclamada (fls.
Diante da devolução da notificação da nona reclamada foi
292/294).
concedido prazo para informação do atual endereço (fls. 496). O
Em audiência realizada no dia 2/8/2019 no Cejusc, compareceram
reclamante informou o de fls. 498/502.
as partes e seus advogados, com exceção da primeira ré, e a
Em audiência realizada no dia 17/10/2022, compareceram as partes
tentativa de conciliação foi infrutífera (fls. 296).
e seus advogados indicados na ata de audiência, inclusive os dois
O segundo reclamado se manifestou indicando a perda do objeto da
últimos reclamados, André e Débora, foram representados pelo Dr.
ação (fls. 299/303), o processo foi retirado da pauta em razão da
Everton, a tentativa de conciliação foi infrutífera e a instrução
pandemia e incluído posteriormente (fls. 304 a 323 e 329/335), o
processual foi encerrada após a oitiva dos reclamados José Carlos
reclamante concordou com a realização da audiência telepresencial
e Valdir e de uma testemunha (fls. 503/519).
(fls. 324/325) e o segundo reclamado informou não ter interesse (fls.
As partes apresentaram razões finais e documentos (fls. 520/534 e
326 e 336/337).
535/547).
Em audiência realizada em 15/3/2021, compareceu apenas o
reclamante e os advogados das partes, foi retirado o sigilo da
É O RELATÓRIO.
contestação do segundo reclamado e a sessão foi adiada (fls.
338/342).
DECIDO.
O segundo reclamado informou a inexistência de inventário da
primeira (fls. 351/352), o reclamante se manifestou sobre a defesa
DA CARÊNCIA DE AÇÃO
do segundo réu (fls. 353/355) e o pedido de exclusão do segundo
No caso dos presentes autos, o autor é carecedor do direito de ação
reclamado foi rejeitado (fls. 356).
com relação à primeira e aos dez últimos réus, senão vejamos.
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