2316/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2017
2017
Por todo o exposto, caracterizando-se o segundo reclamado
como dono da obra, bem como o fato de se tratar de Ente
Públioc, dou provimento ao pedido para excluir a
responsabilidade solidária do segundo reclamado.
Acórdão
Conclusão do recurso
Acordam os Magistrados da 3ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 17ª Região, na Sessão Ordinária realizada no dia
11/09/2017, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Jailson
Pereira da Silva, com a presença dos Exmos. Desembargadores
Carlos Henrique Bezerra Leite, Lino Faria Petelinkar e do
representante do Ministério Público do Trabalho Procurador Valério
Soares Heringer, por unanimidade, conhecer dos recursos
ordinários do Reclamante e do 2º Reclamado; rejeitar a preliminar
de ilegitimidade passiva do 2º Reclamado e, no mérito, dar parcial
provimento ao apelo obreiro para deferir indenização por dano
ACÓRDÃO
moral no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção
monetária a partir da publicação e juros a partir do ajuizamento da
ação; e dar parcial provimento ao apelo do 2º Reclamado para
excluir a sua responsabilidade subsidiária pelos créditos deferidos
ao reclamante. Novo valor da condenação: R$ 38.000,00 (trinta e
oito mil reais).
Cabeçalho do acórdão
Assinatura
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