2088/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Outubro de 2016
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Gleevec somente da Novartis. M - Então nem empresa Master nem
empresa Assismed forneciam esse medicamento gleevec à
M - A respeito do medicamento de nome gleevec. De quem a
associação.
associação adquiria esse medicamento?
M2 - O senhor reconhece essas notas fiscais aqui? Só pra
D - Da indústria farmacêutica Novartis, que é a fabricante desse
consignar folhas 540 do PIC até 545. São referentes ao
medicamento.
fornecimento do medicamento gleevec pela distribuidora Master.
M - Somente da Novartis ou também adquiria esse
D - Eu desconheço, pelo que eu acabei de afirmar era comprado
medicamento de outras empresas?
somente da Novartis. Da Master eu desconheço qualquer compra
feita desse medicamento através dessa empresa.
D - Somente da Novartis.
M - Somente da Novartis.
M2 - O senhor não reconhece essas notas fiscais como
autênticas, ou como ingresso da mercadoria no almoxarifado
D - Houve duas citações, tanto que eu nem me lembrava, eu vi isso
da associação?
depois, foi um frasco de uma empresa chamada Ospfar e.... acho
que duas não, acho que foi uma situação, acho que foi um frasco da
D - Exatamente, não reconheço" (ID 51a8075 - Pág. 2/5, f.
empresa Ospfar, mas o normal, todas as compras empresa Novartis
4.816/4.819, negritei).
que era a fabricante.
Como se observa, a prova testemunhal produzida nos autos da
M - A Novartis seria o representante da indústria aqui no Brasil. D -
Ação Criminal 2012.016.883-58, em trâmite no Juízo da 5ª Vara
A Novartis é a indústria fabricante desse medicamento... não sei se
Criminal da Comarca de Goiânia/GO, revela que a assinatura da
ela, quem vendia no Brasil era a Novartis, ela não é multinacional.
reclamante era necessária em notas fiscais e processos de compra,
que ela assinava os cheques, que a grande quantidade de soro
M - Então esse medicamento, o gleevec não era adquirido de
fisiológico pago não foi adquirida pelo setor de compras e nem
distribuidora.
registrada no almoxarifado, que o Glivec sempre foi adquirido da
indústria farmacêutica Novartis (e não da Assismed e Master), de
D - Tanto é que esse medicamento o preço pra se comprar de
modo que a testemunha não reconheceu, como autênticas, as notas
distribuidora era um, pra se comprar direto da Novartis era outro,
fiscais, ou o ingresso de mercadorias no almoxarifado referentes à
porque o nosso atendimento era SUS então tinha o preço
aquisição do Gleevec destas empresas.
diferenciado, em torno de 50% de mercado.
Assim, como já dito, o conjunto probatório revela que a autora foi M - Você já ouviu falar da empresa de nome Assismed.
ao menos - negligente no exercício de sua função, uma vez que
como a aquisição de materiais ao setor compras dependia da
D - Não me lembro dessa empresa.
autorização da gerência financeira, que por sua vez dependia da
autorização da Presidência, cabia à autora atestar a regularidade
M - Alguma vez esse medicamento, gleevec, enquanto você
dos "processos de compromisso e compra", até porque assinava os
estava a frente do departamento, foi adquirido dessa empresa
cheques junto com o agente financeiro.
Assismed.
Para finalizar, a prova oral colhida nos autos da Ação Criminal
D - Não, esse eu posso afirmar que não.
2012.016.883-58 revelou que a má gestão da ACCG, consistente,
dentre outros aspectos, nas enormes compras feitas sem efetiva
M2 - Empresa master, distribuidora.
entrega, prejudicou inúmeros pacientes portadores de câncer, o que
constitui falta gravíssima e lamentável descaso com a recuperação
D - Master não, Master era uma empresa que participava das
nossas cotações, comprava-se outros produtos, mas gleevec não.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100846
dos mesmos.