2404/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2018
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E, para afastar as alegações ora repetidas, transcrevo e adoto como
razões os fundamentos lançados em primeiro grau na análise da
"Que existem reuniões em hoteis com periodicidade de 1x a cada
prova oral, verbis:
trimestre; Que quando convocados, os gerentes de relacionamento
são obrigados a comparecer a essas reuniões; Que existem casos
em que os gerentes de relacionamentos não são convocados; Que
a reclamante era rotineiramente convocada; Que nessas reuniões
A autora afirma que sofria, de forma recorrente, assédio moral, visto
eram divulgado um ranking com o nome de todos os gerentes de
que era obrigada a participar de reuniões nas quais era exibido aos
relacionamentos por grupo; Que os que estavam melhor
demais funcionários a performance de cada gerente.
ranqueados eram premiados (...) Que pelo que se recorda, nas
reuniões nos hoteis tinham, em média, 200 a 300 pessoas; Que a
intenção das reuniões, com divulgação do ranking é incentivar a
produção dos funcionários; Que nas reuniões, era divulgado o nome
Alega que tal prática era humilhante. Afirma que em razão da
de quem ficava em 1º, 2º e 3º lugares; Que os nomes dos gerentes
pressão sofrida sofria de desmaios frequentes.
pior posicionados, com as respectivas posições, não eram
divulgados; Que além disso, ao lado do nome dos funcionários
aparecia as metas alcançadas por todos eles"
Em sua defesa a ré nega a existência de assédio moral.
Pelo depoimento da testemunha percebe-se que não havia
exposição dos piores colocados do ranking e que apenas o nome
Sobre o tema, o preposto da reclamada confirmou a existência das
dos três primeiros colocados eram mencionados, num universo de
referidas reuniões:
300 participantes.
"Que existem reuniões em salões de hoteis mas não há
Com efeito, não foi provado que a reclamante sofresse nenhum tipo
periodicidade estabelecida; Que à depender do evento, podem
de constrangimento pela não divulgação de seu nome entre os três
ocorrer até mais de 5 reuniões por ano; Que as reuniões podem ser
melhores gerentes, pois o universo de participantes não
mensais ou bimestrais; Que nessas reuniões participam o gerente
contemplados com prêmio era cem vezes superior ao de premiados.
regional e representantes de outras empresas do grupo econômico;
Que nessas reuniões, não há exposição de ranking nominal do
Assim, indefiro o pedido. (pág. 14-15 da sentença sob id 92b7ee2)
desempenho dos gerentes de relacionamento; Que nessa reunião
há entrega de troféis aos gerentes de relacionamento melhor
rankeados; Que não há divulgação do nome dos gerentes de
relacionamento que estão em posição inferiores no ranking; Que os
Tenho por oportuno ressaltar que, a simples exigência do
gerentes de relacionamento são convidados a comparecer à
cumprimento de metas e a divulgação dos melhores resultados, por
reunião; Que não há penalidade caso não compareça; Que já viu a
si só, não implica assédio moral, haja vista tratar-se de estratégia
reclamante em algumas dessas reuniões; Que a depoente não
mercantil adotada por qualquer empresa, que tem o interesse
comparecia em todas; Que nunca viu a reclamante sendo premiada"
constante de alavancar sua atividade econômica.
A testemunha PAULO PEIXOTO JUNIOR disse:
A mesma sorte segue eventual divulgação interna (aqui valendo
para o conglomerado econômico), em reuniões, do atingimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115005