2580/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Outubro de 2018
receber.
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recepcionistas; que a empresa reclamava se o garçom não
repassasse os 10%(dez por cento); que o depoente já deixou de
repassar os 3%(três por cento) e nunca foi punido; [omissis]"; dada
a palavra ao(à) procurador(a) do(a) reclamado(a), este inquiriu o(a)
§ 3º Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente
depoente nos seguintes termos: "que existe um comitê, chamado
dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado
comissão do tip share, que organizava os 3% (três por cento); que
pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e
essa comissão era composta por uma pessoa da recepção, uma da
destinado à distribuição aos empregados."
cozinha, e uma de quem limpa as mesas; que não sabe como era
feita a escolha de tais pessoas; que o caderno referido
anteriormente ficava guardado na empresa; [omissis]" Nada
mais.
Assim, por ser retribuição ao bom atendimento do empregado, ou
seja, ao trabalho efetivamente realizado, a ele pertence e dele não
pode ser subtraído.
2ª Testemunha do(a) reclamante: KAROLINE GIRARDE DA COSTA
IGNÁCIO, [omissis] que a gorjeta era de 10%(dez por cento), a
serem pagos facultativamente pelo cliente, dos quais 7%(sete por
Embora o § 3º do artigo 457, da CLT, cite que a gorjeta é "destinada
cento) ficavam com o atendente, e 3%(três por cento) ficavam com
à distribuição aos empregados", isso não significa que esse
a casa; que mesmo quando o cliente não pagava 10%(dez por
dispositivo autoriza o empregador a ratear o valor global das
cento), eram coagidos a passar 3%(três por cento) para a casa;
gorjetas entre os demais empregados do estabelecimento que não
que as recepcionistas faziam essa cobrança; que, teoricamente, a
tenham contato com os clientes. Assim, reduzir de 10% para 7% o
casa queria se desligar dessa cobrança, e, por siso, nenhum
percentual das gorjetas repassadas à parte reclamante e demais
gerente pegava esse valor; que, às vezes, os próprios colegas de
garçons não atende à teleologia desse dispositivo legal.
trabalho coagiam para que esse pagamento fosse feito; que a
gerência era conivente com esse fato, porque, quando
reclamavam, diziam que não poderiam fazer nada, porque
estavam "tirando comida da boca deles"; que já deixou de
Sobre a devolução dos valores deduzidos das gorjetas recebidas
repassar os 3%(três por cento); que as recepcionistas
pela reclamante e repassados aos empregados que não laboravam
boicotaram as mesas da depoente por esse fato; que acontecia
diretamente no atendimento aos clientes, cumpre transcrever os
também de o cozinheiro segurar o prato"; dada a palavra ao(à)
seguintes trechos negritados da prova oral:
procurador(a) do(a) reclamante, este inquiriu o(a) depoente nos
seguintes termos: "que havia um caderno de tip share, em que era
feito o controle das gorjetas; que, nesse caderno, era anotado o
nome do funcionário, o valor de todas as vendas dele, e os 3%(três
1ª Testemunha do(a) reclamante: CARLOS FERNANDES DE
por cento); [omissis]; que a depoente recebia, uma média de
ARAÚJO JUNIOR, [omissis] que o garçom perguntava se podia
R$140,00 (cento e quarenta reais), a título de 10%(dez por cento),
incluir o serviço na conta; que, dos 10%(dez por cento) pagos pelo
por dia; que a média da depoente era um pouco maior do que os
serviço, o garçom ficava com 7%(sete por cento) e repassava 3%
demais garços; que 3%(três por cento) dos R$140,00(cento e
(três por cento); que as recepcionistas faziam o acerto no final do
quarenta reais) ficavam com a empresa; [omissis] ; dada a palavra
plantão; que, com base no caderno onde estavam anotadas as
ao(à) procurador(a) do(a) reclamado(a), este inquiriu o(a): "que os
vendas do dia, calculavam os 10%(dez por cento) e informavam os
3%(três por cento) ficavam para os outros depoente nos seguintes
3%(três por cento) para o repasse; que o referido caderno era
termos empregados, para compor o salário deles, e que isso era
preenchido pelas recepcionistas; que "; dada a palavra ao(à)
obrigação da casa; que a depoente ficou, continuamente, um mês,
procurador(a) do(a) reclamante, este inquiriu o(a): "que a empresa
sem repassar os 3%(três por cento), e , sempre que não recebia
tinha conhecimento desse caderno;depoente nos seguintes termos
gorjeta, a depoente não repassava os 3%(três por cento); que isso
q eu o referido caderno ficava guardado no espaço das
ocorria esporadicamente; que o reclamante não recebia parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125254