2580/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Outubro de 2018
desses 3%(três por cento)." Nada mais.
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por cento); que a empresa não tem ingerência na comissão;
[omissis]; que havia um caderno, onde era anotado o nome do
atendente, o valor da venda, e os 3%(três por cento); que a
empresa não ficava com o caderno e ficava com as
3ª Testemunha do(a) reclamante: ISIS DE OLIVERIA RODRIGUES,
recepcionistas; que no cupom fiscal fica o nome do atendente que
[omissis] que havia pagamento de gorjetas, facultativo; que a
abre a mesa; que, normalmente, no caso de o garçom ser
depoente vendia, em média, R$800,00 (oitocentos reais) por dia;
substituído esse valor não é repassado para o nome de outra
que a depoente era uma das que menos vendia; que não havia
pessoa; [omissis]"
controle pela empresa das gorjetas, mas tinham que pagar 3%
(três por cento), calculados em cima da venda, independente
de terem recebido ou não gorjetas; que tal pagamento era feito
para as recepcionistas; que o controle do recebimento de tais
2ª Testemunha do(a) reclamado(a): MARCOS ANTÔNIO
valores era feito pelas recepcionistas; que as vendas eram
GONÇALVES SOUZA, [omissis] que o depoente recebia gorjeta;
anotadas por elas em um caderno, assim com as dívidas dos
que a média de vendas do depoente era de R$ 1.500,00 (um mil e
3%(três por cento); que, se não fizesse o repasse dos 3%(três
quinhentos reais) por dia; que a média de gorjetas era 10%(dez por
por cento), a depoente ficava sendo cobrada pelo pessoal da
cento) desse valor; que o depoente ficava com 7%(sete por cento)
recepção, e atrasavam os pratos na cozinha; que já ocorreu de
da gorjeta, sendo que os 3%(três por cento) restantes eram
a depoente não repassar os 3%(três por cento)"; dada a palavra
recolhidos pelas recepcionistas, e distribuíam a cada 15(quinze)
ao(à) procurador(a) do(a) reclamante, este inquiriu o(a) depoente
dias, entre o pessoal da cozinha e as recepcionistas; que o
nos seguintes termos: "que não sabe se o gerente da cozinha
depoente sempre repassava os 3%(três por cento); que não havia
recebia parte dos 3%(três por cento); que a depoente já foi
punição se não repassasse os 3%(três por cento); que os
chamada pela gerente, e ela disse que a depoente deveria
3%(três por cento) eram calculados sobre as vendas, e não sobre
pagar, pois estava fazendo mal para as outras pessoas;
as gorjetas"; dada a palavra ao(à) procurador(a) do(a) reclamado(a),
[omissis]" Nada mais.
este inquiriu o(a) depoente nos seguintes termos: "[omissis] que
havia uma comissão que cuidava do repasse das gorjetas; que a
reclamada não tinha ingerência sobre essa comissão;[omissis];
dada a palavra ao(à) procurador(a) do(a) reclamante, este inquiriu
1ª Testemunha do(a) reclamado(a): PEDRO GARCIA VILLELA,
o(a) depoente: "[omissis], a empresa informou que seu salário seria
[omissis] que o depoente recebia gorjetas; que o cliente paga os
complementado com os 3%(três por cento); que a empresa sabia
10%(dez por cento), e se for e dinheiro, o valor da conta fica para a
da comissão responsável pelas gorjetas e acredita que também
loja, e a gorjeta é entregue ao garçom, e se for no cartão, garçom
sabia do caderno; que já trabalhou no caixa; que, no fechamento
entrega o boleto do cartão, o valor fica para a loja, e quando fecham
do caixa, o depoente não tinha contato com o pessoal da comissão
o caixa da loja, recebem o dinheiro da gorjeta; que a média de
das gorjetas." Nada mais.
vendas do depoente, durante a semana, era em torno de
R$1.000,00(um mil reais) / R$1.200,00 (um mil e duzentos reais), e
aos finais de semana, em torno de R$1.400,00(um mil e
quatrocentos reais) / R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais); que a
Como se vê, as testemunhas confirmaram que o percentual
gorjeta era em torno de 10%(dez por cento) desses valores; que o
repassado aos empregados da recepção, cozinha e limpeza era de
depoente fazia repasse de 3%(três por cento) das gorjetas para os
3%, calculado sobre as vendas totais dos atendentes/garçons.
colegas"; dada a palavra ao(à) procurador(a) do(a): "que havia uma
comissão, reclamado(a), este inquiriu o(a) depoente nos
seguintes termos feita pelas recepcionistas, e pelos auxiliares
de cozinha; que essa comissão determinava esse repasse; que
tal comissão é eleita pelos referidos funcionários; que, quando a
empresa repassa os 10%(dez por cento) do cartão para o depoente,
entrega o valor da gorjeta 'cheia', e o depoente repassa os 3%(três
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125254
Contudo, há controvérsia quanto à imposição ou não de repasse.