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TRT18 21/01/2020 - Folha 2813 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 21/01/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2897/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Janeiro de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

2813

conforme fundamentação.

bloqueado.

Custas, pela parte autora, no importe de R$682,49, apuradas sobre

Goiânia-GO, 20 de Janeiro de 2020.

o valor atribuído à causa, de R$34.124,50, das quais fica
dispensada, nos termos da lei.

Intimem-se.

(Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
PAULA ALVES DA SILVA MEDEIROS

Nada mais.

Servidor (a)

Notificação

GOIANIA, 20 de Janeiro de 2020
PAULA ALVES DA SILVA MEDEIROS

Notificação
Processo Nº ATSum-0010751-81.2018.5.18.0004
AUTOR
ALESSANDRA RIBEIRO DA MATA
ADVOGADO
CLAUDIO MACEDO(OAB: 31894/GO)
RÉU
TRINUS EMPREENDIMENTOS
EIRELI - ME
ADVOGADO
FELIPE MOREIRA DA SILVA(OAB:
39475/GO)
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
PAULO HUMBERTO BARBOSA(OAB:
48357/GO)

Processo Nº ATSum-0010751-81.2018.5.18.0004
AUTOR
ALESSANDRA RIBEIRO DA MATA
ADVOGADO
CLAUDIO MACEDO(OAB: 31894/GO)
RÉU
TRINUS EMPREENDIMENTOS
EIRELI - ME
ADVOGADO
FELIPE MOREIRA DA SILVA(OAB:
39475/GO)
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
PAULO HUMBERTO BARBOSA(OAB:
48357/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR

Intimado(s)/Citado(s):

PODER JUDICIÁRIO

- TRINUS EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME

PROCESSO: 0010751-81.2018.5.18.0004
RECLAMANTE: ALESSANDRA RIBEIRO DA MATA
Advogado(s) do reclamante: CLAUDIO MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
RECLAMADA: TRINUS EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME e
outros
PROCESSO: 0010751-81.2018.5.18.0004

Advogado(s) do reclamado: PAULO HUMBERTO BARBOSA ,

RECLAMANTE: ALESSANDRA RIBEIRO DA MATA

FELIPE MOREIRA DA SILVA

Advogado(s) do reclamante: CLAUDIO MACEDO
RECLAMADA: TRINUS EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME e
outros

INTIMAÇÃO

Advogado(s) do reclamado: PAULO HUMBERTO BARBOSA ,
FELIPE MOREIRA DA SILVA
À PARTE RECLAMADA:

INTIMAÇÃO
No prazo de 05 dias, o recolhimento, por GFIP própria, do FGTS
devido, a fim de que seja restituído o equivalente em dinheiro
À PARTE RECLAMADA:

bloqueado.

Goiânia-GO, 20 de Janeiro de 2020.
No prazo de 05 dias, o recolhimento, por GFIP própria, do FGTS
devido, a fim de que seja restituído o equivalente em dinheiro
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146014

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