Processo Estadual
Processo Estadual Processo Estadual
  • Home
  • Diários Oficiais
  • Contato
  • Sobre
  • Home
  • Diários Oficiais
  • Contato
  • Sobre
« 563 »
TRT18 16/04/2020 - Folha 563 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 16/04/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2954/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Abril de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

563

De plano, destaco que a presente ação foi ajuizada em 21/02/2020,

veículo da empresa para uso próprio. Diz que, na verdade, sua

após, portanto, a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017.

demissão ocorreu por motivo de perseguição, uma vez que havia
ajuizado reclamação trabalhista em face da Ré.

No mais, presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de
admissibilidade, conheço do recurso interposto e das contrarrazões

A Reclamada, por sua vez, contestou as alegações obreiras

apresentadas.

dizendo que o Autor foi dispensado por justa causa em razão de ter
adotado mau procedimento e incorrido em ato de improbidade, uma
vez que descumpriu os normativos internos da empresa ao utilizar
veículo pertencente à frota funcional da Ré para fins particulares;
bem como porque foi flagrado desempenhando outras atividades
profissionais durante o seu horário de trabalho.

E, com o intuito de provar suas alegações apresentou "termo de
responsabilidade de condutor", devidamente assinado pelo
Reclamante, em cujo teor consta expressamente que é vedado ao
MÉRITO

empregado "utilizar o veículo para fins particulares, bem como
transportar pessoas estranhas/ terceiros que não estejam a serviço
da empregadora" ("item 2" - ID 4ad48f3, fl. 226)

Colacionou, ainda, cópia de processo investigativo interno ("relatório
DA REVERSÃO DA JUSTA CAUSA

de apuração n.º 3227-2019"), no qual se apurou que o Autor estava
trabalhando na empresa FERRAGISTA SOS II durante o seu
horário de expediente na Reclamada e que, além disso, ele utilizava

Insurge-se o Reclamante contra a r. sentença que julgou

o veículo funcional da Ré para chegar a referido posto de trabalho

improcedente o pedido de reversão da justa causa aplicado.

(ID 08b81a0).

Assevera que "por ocasião da manifestação (ID 9346db8), jungiu

No citado documento restou consignado que no dia 05/06/2019 a

aos autos documentos de conversa de rede social WhatsApp),

equipe da Reclamada, após diligência "in locu", verificou que o

dando conta que nos dias e horários alegados pela Recorrida como

veículo funcional utilizado pelo obreiro estava estacionado junto à

labor a terceiros, estava em pleno labor e atendendo o chamado de

empresa FERRAGISTA SOS II durante o horário em que ele

seus superiores hierárquicos" (ID c406468 - fl. 309).

deveria estar trabalhando para Reclamada (fl. 253); bem como que
o veículo também esteve estacionado na citada empresa nos dias

Sustenta que "não restou comprovado a participação do Recorrente

10, 11, 12, 13 e 14 de junho de 2019 (item 6.8 - fl. 253) - fato este,

como sócio da aludida ferragista"; "que o recibo de venda de

aliás, que foi confirmado pelo próprio Autor em seu depoimento

material perante a ferragista e juntado aos autos como prova de que

pessoal (ID b00123e - fl. 266).

Recorrente estava trabalhando em horários que deveria prestar
seus serviços a Recorrida, não se sustentou, pois a assinatura alí

Anotou-se, outrossim, que no dia 02/08/2019 o Autor, apesar de ter

aposta não é do Recorrente" e que "reside em frente a Ferragista,

registrado o seu ponto na Reclamada, estava, na prática, laborando

sendo que não faz parte do contrato social da aludida ferragista" (ID

na loja FERRAGISTA (item 6.11 - fl. 253).

c406468 - fl. 310).
E, aqui, vale destacar que o Reclamante, ao tentar justificar a sua
Ao exame.

presença na FERRAGISTA SOS II, incorreu em flagrante
contradição, haja vista que em sede de impugnação à defesa

"In casu", o Reclamante disse na petição inicial que sempre foi um

afirmou que nestas datas "estava de férias, sendo certo que não

exímio profissional e que, no entanto, foi arbitrariamente dispensado

estava à disposição da Reclamada" (ID dcda366 - fl. 264); ao passo

por justa causa pela Reclamada por supostamente ter utilizado

que em audiência disse que reside em frente à FERREGISTA; que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 149812

  • Pesquisar
  • Acompanhe
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Cultura
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
  • Posts recentes
    • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
    • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
    • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
    • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
    • Gaeco cumpre 40 mandados de busca e apreensão em sete municípios maranhenses

Novidades

  • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
  • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
  • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
  • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
  • Gaeco cumpre 40 mandados de busca e apreensão em sete municípios maranhenses

Fale Conosco

  • [email protected]

© 2024. Processo Estadual

  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso e Condições
  • Contato
  • Sobre
  • Reportar página