3399/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Janeiro de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
462
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
INTIMAÇÃO
Do exposto, resolvo homologar o pedido de desistência da ação
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 952643d
extinguindo o processo sem resolução de mérito, com fundamento
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
no art. o art. 485, VIII, do CPC, aplicado subsidiariamente a justiça
Do exposto, resolvo homologar o pedido de desistência da ação
do trabalho (art. 769 da CLT).
extinguindo o processo sem resolução de mérito, com fundamento
Custas pelo sindicato autor, calculadas sobre o valor da causa (R$
no art. o art. 485, VIII, do CPC, aplicado subsidiariamente a justiça
2.448,42), no importe de R$ 48,96, de cujo recolhimento fica isento,
do trabalho (art. 769 da CLT).
tendo em vista a natureza jurídica tributária das parcelas ao tempo
Custas pelo sindicato autor, calculadas sobre o valor da causa (R$
dos respectivos fatos geradores, nos termos do artigo 606, § 2º, da
2.448,42), no importe de R$ 48,96, que deverão ser recolhidas no
CLT.
prazo legal, sob pena de execução.
Intime-se o requerente. Dispensada a intimação da parte requerida,
Intime-se o reclamante. Dispensada a intimação da parte
ainda não notificada no feito.
reclamada, ainda não notificada no feito.
Decorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao arquivo,
Decorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao arquivo,
devendo a Secretaria adotar, em todos os processos, digitais ou
devendo a Secretaria adotar, em todos os processos, digitais ou
físicos, as determinações constantes da Resolução Administrativa
físicos, as determinações constantes da Resolução Administrativa
nº 81/2008, que trata da gestão documental na 18ª Região da
nº 81/2008, que trata da gestão documental na 18ª Região da
Justiça do Trabalho, indicando a inexistência de pendências,
Justiça do Trabalho, indicando a inexistência de pendências,
cuidando para a correta classificação dos autos e documentos
cuidando para a correta classificação dos autos e documentos
quando de seu arquivamento definitivo, inclusive a classificação da
quando de seu arquivamento definitivo, inclusive a classificação da
modalidade de guarda dos autos, se intermediária ou permanente,
modalidade de guarda dos autos, se intermediária ou permanente,
indicando os respectivos prazos de guarda, conforme a tabela de
indicando os respectivos prazos de guarda, conforme a tabela de
temporalidade aprovada pelo Conselho Superior da Justiça do
temporalidade aprovada pelo Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, por meio da Resolução nº 67/2010 e nos termos do artigo
Trabalho, por meio da Resolução nº 67/2010 e nos termos do artigo
336 do PGC, atendendo a determinação contida no item 8.1.2 do
336 do PGC, atendendo a determinação contida no item 8.1.2 do
Relatório de Correição 2019).
Relatório de Correição 2019).
WANDERLEY RODRIGUES DA SILVA
R
Juiz do Trabalho Substituto
EUNICE FERNANDES DE CASTRO
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0010045-44.2022.5.18.0009
SINDICATO DO COM VAREJ DE
FEIRANTES E VEND AMBUL EST GO
ADVOGADO
DANILLO TELES CANDINE(OAB:
39785/GO)
RÉU
FRANCISCO PEDRO DA SILVA
AUTOR
Processo Nº CumSen-0010057-58.2022.5.18.0009
EXEQUENTE
MARCO TULIO QUIRINO DE
CASTRO
ADVOGADO
AMANDA VALERIANO DE ALMEIDA
MACHADO(OAB: 36053/GO)
EXECUTADO
EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO
WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
139420/MG)
ADVOGADO
TATIANA GIVISIEZ VON
KRIIGER(OAB: 33050/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DO COM VAREJ DE FEIRANTES E VEND AMBUL
EST GO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36fd354
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177394
INTIMAÇÃO