1847/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Novembro de 2015
1870
trabalhou na feira em 2011 até o final do ano; que em 2014 o
reclamante trabalhou até o mês de junho na feira; que o reclamante
As partes declaram que a transação é composta de 100% de
trabalhava das 5h as 14h; que não sabe dizer quanto tempo de
parcelas de natureza indenizatória, correspondentes a danos
intervalo o reclamante fazia;que o deposito mencionado na
morais(R$
contradita fica no Jardim Conceição; que a depoente nunca viu o
contribuição previdenciária.
8.000,00), sobre as quais não há incidência de
reclamante no depósito; que a depoente ia ao depósito em média
de 2 a 3 vezes por semana; que as vezes a depoente ia à feira para
ACORDO HOMOLOGADO.
pegar algum documento com a preposta, em média 1 a 3 vezes por
semana, sempre na parte da manhã, em média de 9h30 as 11h;
Custas pelo(a) reclamante no importe de R$ 160,00, calculadas
que nessas ocasiões a depoente via o reclamante lá; que a
sobre R$ 8.000,00, dispensadas na forma da lei.
depoente nunca foi aos finais de semana à feira; que via o
reclamante às quintas, aos domingos, mas não se recorda de ter
Dispensado o oficio ao INSS.
visto o reclamante em outros dias, ". Nada mais.
Audiência encerrada às 14h25min.
CONCILIAÇÃO:
As partes concordam integralmente com o teor da presente ata de
O(A) reclamado(a) paga ao(à) reclamante a importância líquida e
audiência.
total de R$ 8.000,00, sendo neste ato R$ 2.000,00, em espécie,
referente à primeira parcela do acordo, e o restante conforme
discriminado a seguir:
Nada mais.
2ª parcela, no valor de R$ 2.000,00, até 10/12/2015.
PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE
3ª parcela, no valor de R$ 1.000,00, até 11/01/2016.
Certidão
Certidão
4ª parcela, no valor de R$ 1.000,00, até 10/02/2016.
5ª parcela, no valor de R$ 1.000,00, até 10/03/2016.
6ª parcela, no valor de R$ 1.000,00, até 11/04/2016.
O(a) reclamante concorda expressamente que os pagamentos das
parcelas do acordo sejam efetuados mediante depósito bancário na
conta de seu advogado ora presente, no Banco DO BRASIL,
agência 7080-7, conta corrente nº 104472-9, valendo os
Processo Nº RTOrd-1000062-31.2015.5.02.0385
RECLAMANTE
GENIVALDO RODRIGUES CAMPOS
ADVOGADO
ANDERSON APARECIDO DE
ARAUJO(OAB: 262939/SP)
ADVOGADO
FERNANDO OLIVEIRA DE
CAMARGO(OAB: 257371/SP)
RECLAMADO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
JOSÉ GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 163613/SP)
comprovantes de depósito como recibos de pagamento do acordo.
Intimado(s)/Citado(s):
Desnecessária a juntada de petição ou recibo, no caso de quitação
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- GENIVALDO RODRIGUES CAMPOS
das parcelas, tendo-se como quitado o acordo se não denunciado o
inadimplemento pela parte reclamante no prazo de 10(dez) dias a
contar do vencimento da última parcela. As partes convencionam
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
que os depósitos bancários nas datas estabelecidas poderão ser
Justiça do Trabalho - 2ª Região
efetuados em cheque ou em dinheiro.
5ª Vara do Trabalho de Osasco
Multa de 50% sobre o valor em aberto, em caso de inadimplemento,
PROCESSO: 1000062-31.2015.5.02.0385
sem prejuízo de juros e correção monetária.
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: GENIVALDO RODRIGUES CAMPOS
Cumprido o acordo, o(a) autor dará plena quitação da presente
RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
ação e do extinto contrato de trabalho, para nada mais reclamar,
seja a que título for.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 90119
CERTIDÃO