2268/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Julho de 2017
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
ELAINE GARCIA MORALES DE
ANDRADE(OAB: 141394/SP)
OESTE COMERCIAL DE FERRO E
ACO LIMITADA
LUCIANA GOMES PIMENTA(OAB:
244826/SP)
RECLAMADO
ADVOGADO
4623
4. a título de custas processuais: R$ 304,86.
Oficie-se o Banco do Brasil solicitando a transferência dos valores
de INSS, custas processuais e honorários periciais.
Intimado(s)/Citado(s):
- OESTE COMERCIAL DE FERRO E ACO LIMITADA
- SUELI GARCIA MORALES UTRILA
Retirados os alvarás de levantamento e comprovadas as
transferências, dou por satisfeita a presente execução, extinguindo
o feito, nos termos do art. 924, II, do novo CPC. Dê-se baixa e
arquivem-se os autos
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Dê-se ciência às partes para eventual impugnação no prazo
comum de 05 dias, sob pena de preclusão.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
A presente decisão possui força de alvará para liberação do
seguinte depósito à RECLAMANTE:
Os valores deverão ser liberados conforme dados do depósito
abaixo:
Data do depósito: 01/03/2017
Processo nº 1001063-73.2015.5.02.0313
RECLAMANTE: SUELI GARCIA MORALES UTRILA
Valor inicial do depósito: R$ 7.291,04
Nome do depositante: OESTE COMERCIAL DE FERRO E ACO
LIMITADA
RECLAMADO: OESTE COMERCIAL DE FERRO E ACO LIMITADA
CNPJ do depositante: 71.673.867/0001-56
Número da Conta Judicial: 2900131070363
Nome da reclamante (favorecida): SUELI GARCIA MORALES
UTRILA - CPF: 021.828.268-07
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do
Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP.
Advogada da reclamante: ELAINE GARCIA MORALES DE
ANDRADE - OAB: SP141394
Guarulhos, 12 de Julho de 2017
A parte deverá comparecer diretamente ao Banco do Brasil,
MILENE ASSAD II RIGATO
portando a presente decisão com a devida assinatura eletrônica,
para soerguimento do valor.
DESPACHO
Vistos
Diante do pagamento da execução e considerando os valores já
GUARULHOS,12 de Julho de 2017
liberados ao reclamante, determino:
a) libere-se à reclamante o depósitos de ID 197c0f3 (alvará ao fim
da decisão);
b) libere-se ao INSS o depósito de ID c82b5fe (12/07/2017) - R$
7.375,14 em 27/03/2017;
c) do depósito de ID2927ed3 (12/07/2017) - R$ 7.287,08 em
27/04/2017 -, liberem-se os seguintes valores:
1. à reclamante: R$ 2.202,79;
2. ao Inss: R$ 2.254,39;
3. ao perito RENATO FELIX PEREIRA OTERO: R$ 2.525,04;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108887
RENATO LUIZ DE PAULA ALVES
Juiz(a) do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº RTOrd-1001070-31.2016.5.02.0313
RECLAMANTE
GISLAINE DAVI VIEIRA
ADVOGADO
ALESSANDRA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 146329/SP)
ADVOGADO
ADILSON DA SILVA BALTAR(OAB:
276962/SP)
RECLAMADO
RENATA MEDEIROS NERIS
27126537859
ADVOGADO
NEUZA APARECIDA DA
COSTA(OAB: 167670/SP)