2342/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Outubro de 2017
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que a ré não juntou aos autos o acordo coletivo alegado, motivo
5. Correção monetária. A correção monetária incidirá a partir do
pelo qual a Turma Regional não analisou a controvérsia sob esse
vencimento da obrigação, o que para os salários ocorre no primeiro
enfoque. Nesse esteio, não há como se constatar ofensa ao art. 7º,
dia do mês subsequente ao trabalhado (Súmula 381 do TST); para
XXVI, da Constituição Federal, ante a ausência de
as verbas rescisórias, após o décimo dia da extinção do contrato,
prequestionamento (Súmula 297/TST). Os arestos colacionados
pois o aviso prévio foi indenizado; e para os danos morais, a partir
não impulsionam o conhecimento do recurso de revista porque
da publicação da sentença (data do cabeçalho), nos termos da
provenientes de Turma do TST e do mesmo órgão prolator da
Súmula n. 439 do TST.
decisão recorrida, órgãos judicantes não elencados no art. 896, "a",
Os débitos trabalhistas, necessariamente, devem ser corrigidos de
da CLT. Incólumes os arts. 457, § 2º, da CLT e 7º, XXVI, da
forma a recompor monetariamente o valor, sob pena de aceitarmos
Constituição da República. Recurso de revista não conhecido. (...)
que o tempo do processo, gasto por quem não tem razão, como é o
(RR - 316-04.2010.5.04.0203, Relator Ministro: Alexandre de Souza
caso do devedor, atue contra quem tem razão desde o início.
Agra Belmonte, Data de Julgamento: 06/09/2017, 3ª Turma, Data de
A TRD, expressamente referida pelo art. 39 da Lei n. 8.177/91, foi
Publicação: DEJT 15/09/2017).
extinta em 1996 pela Lei n. 8660. A jurisprudência trabalhista,
portanto, como forma de amenizar essa perda, passou a aplicar a
Defiro o pagamento das três parcelas a título de direito de imagem,
TR (Taxa Referencial de Juros) índice criado para correção das
no valor de R$ 9.000,00, por se tratar de parcela remuneratória.
cadernetas de poupança, ou seja, já aí havia uma afronta ao
comando normativo.
3. Danos Morais. O ato apto a gerar danos morais pode ser
Por questões de políticas econômicas, que nada tinham a ver com
omissivo ou comissivo e deve causar a danos a outrem. Na mesma
trabalhadores, o governo editou a Lei n. 12.703/2012, atribuindo ao
dimensão está o exercício de um direito, desde que o titular, ao fazê
Banco Central a competência para fixar a TR em zero! Ou seja,
-lo, exceda os limites dos fins econômicos ou sociais (artigos 186 e
tornando evidente um dano irreparável ao credor trabalhista que
187, ambos do CC/2002).
passou a ter seu crédito atualizado por um índice zero, desde
Uma das principais obrigações do empregador é o pagamento
01/09/2012.
pontual dos salários e a quitação regular dos direitos rescisórios
Daí a utilização de índice que permita, no mínimo, assegurar a
diante da opção por encerrar o contrato unilateralmente.
recomposição monetária do crédito trabalhista e com referência a
Nesse contexto, a omissão da ré impôs à autora dano juridicamente
órgãos oficiais. Adoto o IPCA-E, do IBGE que é o índice utilizado
relevante, pois se é certo que o contrato poderia ter sido
pelo Banco Central para aferir a inflação do país. Aplico
denunciado unilateralmente, o cumprimento das obrigações a tempo
integralmente, sem a limitação do acórdão do TST (14/08/2015).
e modo era medida de rigor.
Nesse sentido, recente decisão do TST:
O autor até hoje não recebeu mais da metade, reitero, R$ 3.000,00
"O Tribunal Pleno, em sede de embargos de declaração em
dos R$ 5.000,00 ajustados mensalmente, do salário. Há evidente
incidente de arguição de inconstitucionalidade, decidiu, por maioria,
abuso de direito e, portanto, acolho a alegação de danos morais.
conferir efeito modificativo ao julgado para modular os efeitos da
Oriento-me pelo verbete n. 51 da Primeira Jornada de Direito
decisão que declarou inconstitucional, por arrastamento, a
Material e Processual do Trabalho (51. RESPONSABILIDADE
expressão "equivalentes à TRD", contida no art. 39 da Lei nº
CIVIL. DANOS MORAIS. CRITÉRIOS PARA ARBITRAMENTO. O
8.177/91, e acolheu o IPCA-E como índice de atualização monetária
valor da condenação por danos morais decorrentes da relação de
dos débitos trabalhistas, para que produza efeitos somente a partir
trabalho será arbitrado pelo juiz de maneira equitativa, a fim de
de 25.3.2015, data coincidente com aquela adotada pelo Supremo
atender ao seu caráter compensatório, pedagógico e preventivo) e
Tribunal Federal no acórdão prolatado na ADI 4.357. De outra sorte,
fixo em R$ 10.000,00 os danos morais, como forma de compensar a
por unanimidade, em cumprimento à decisão liminar concedida no
aflição do autor e conferir uma punição à ré pela omissão.
processo STF-Rcl-22.012, rel. Min. Dias Toffoli, o Pleno excluiu a
determinação contida na decisão embargada de reedição da Tabela
4. Critérios de Liquidação. Os cálculos observarão: juros de 1%
Única de cálculo de débitos trabalhistas, a fim de que fosse adotado
ao mês, pro rata die (art. 39 da Lei n. 8.177/91), a contar da
o índice IPCA-E, visto que tal comando poderia significar a
distribuição da ação (CLT, art. 883), nos termos da Súmula 200 do
concessão de efeito "erga omnes", o que não é o caso. Vencidos,
TST.
totalmente, os Ministros Maria de Assis Calsing, Antônio José de
Barros Levenhagen, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Dora Maria da
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