2541/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Agosto de 2018
17781
Cestas Básicas
O inconformismo do reclamante está fadado ao fracasso quanto ao
pleito de cestas básicas.
Acúmulo de Funções - Diferenças Salariais
Na preambular, o autor afirmou "que referido titulo jamais foi quitado
ou fornecido pela reclamada" (id 3d5d5be pág.5), o que se revelou
mendaz no curso da instrução processual.
Inexiste, pois, o que ser deferido.
Insubsistente o inconformismo do autor quanto ao título em
destaque.
Os autos evidenciam a boa-fé da reclamada no que tange à
quitação do adicional por acúmulo de cargo, ante os recibos de
pagamento encartados aos autos.
Salário Habitação
A inicial foi genérica, alegando que em alguns meses houve o
pagamento, sem contudo especificar quando a obrigação não foi
adimplida.
Na verdade, parece-nos que o ataque da inicial foi feito às cegas,
ou seja, sob suposta dúvida, mas sem qualquer sustentáculo.
Entendo que a decisão foi proferida com acerto, motivo pelo a
Insubsistente o inconformismo do reclamante.
mantenho em seus estritos termos.
A reclamada apresentou os comprovantes de pagamento, do qual
consta a rubrica "Salário Habitação".
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