2560/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Setembro de 2018
4649
Notificação
Processo Nº RTOrd-1000833-13.2017.5.02.0070
RECLAMANTE
ISABEL CRISTINA FERNANDES
ADVOGADO
PATRICIA RODRIGUES DE
HOLANDA(OAB: 183732/SP)
RECLAMADO
NOVA COMERCIO VAREJISTA
EIRELI
ADVOGADO
EDGARD DE NOVAES FRANCA
NETO(OAB: 33420-D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVA COMERCIO VAREJISTA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o Laudo Pericial
apresentado, em 08 dias.
SAO PAULO, 12 de Setembro de 2018.
Sentença
Processo Nº RTOrd-1000665-74.2018.5.02.0070
RECLAMANTE
ALEXANDRA PEQUENO DA SILVA
ADVOGADO
SILAS BRITO FONSECA(OAB:
354287/SP)
RECLAMADO
FRANCECAR COMERCIO DE
VEICULOS LTDA.
ADVOGADO
MARCOS PAULO MENDES(OAB:
366365/SP)
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 191664/SP)
ADVOGADO
HEVERTON JOSE MENDES DE
SOUZA(OAB: 335072/SP)
Justiça do Trabalho - 2ª Região
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRA PEQUENO DA SILVA
- FRANCECAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA.
70ª Vara do Trabalho de São Paulo
Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda,
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
SAO PAULO - SP - CEP: 01139-001
TRABALHO
- [email protected]
Fundamentação
Em 12/09/2018, eu, Luiz Claudio Campos Machado, Analista
Judiciário, Assistente de Juiz, promovo estes autos conclusos ao(à)
MM. Juiz(íza).
Destinatário: NOVA COMERCIO VAREJISTA EIRELI
Vistos.
Embargos de declaração da reclamada, alegando omissão na
sentença com relação à multa do art. 467 da CLT.
INTIMAÇÃO - Processo PJe
Não há a omissão apontada.
O Juízo deferiu à reclamante as verbas rescisórias decorrentes da
dispensa imotivada, determinando, entretanto, a dedução dos
valores que a autora afirma, na petição inicial, ter recebido a esse
Processo: 1000833-13.2017.5.02.0070 - Processo PJe
título. Entretanto, as verbas rescisórias incontroversas não foram
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
pagas em 1ª audiência, razão pela qual restou aplicada a multa do
Autor: ISABEL CRISTINA FERNANDES
art. 467 da CLT.
Réu: NOVA COMERCIO VAREJISTA EIRELI
Pretende a embargante, com a medida manejada, a reforma do
julgado, o que não se admite pela via declaratória.
Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos pela ré, mantendo
íntegras as disposições da sentença.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123968