2699/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2019
7619
REQUERENT HENRIQUE ALVES DOS SANTOS
Fica V. Sa. intimado(a) para juntar substabelecimento conforme
determinação em Ata de Audiência, em 24 horas.
SENTENÇA
I - RELATÓRIO:
Os requerentes MG SERVICOS MEDICOS EIRELI e HENRIQUE
ALVES DOS SANTOS ajuizaram ação de homologação de acordo
extrajudicial, em jurisdição voluntária, conforme petição inicial.
Os autos foram encaminhados pela Vara do Trabalho de origem a
BARUERI, 8 de Abril de 2019.
Sentença
Sentença
Processo Nº HoTrEx-1000006-23.2019.5.02.0202
REQUERENTE
MG SERVICOS MEDICOS EIRELI
ADVOGADO
TAMARA GUEDES COUTO(OAB:
185085/SP)
REQUERIDO
HENRIQUE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
EDSON JOSE GONCALVES(OAB:
280207/SP)
este CEJUSC, em atenção ao disposto na Recomendação GP/CR
nº 11/2017, do E. TRT/SP.
Foi determinado o recolhimento das custas pelos requerentes, a
juntada do contrato de prestação de serviços e esclarecimento
quanto à rotina de trabalho, determinada a apresentação de
procuração pela empregadora e designada audiência para oitiva
dos requerentes.
Intimado(s)/Citado(s):
- MG SERVICOS MEDICOS EIRELI
As custas foram satisfeitas pela empresa, conforme guias juntadas,
foi juntada a procuração pela empregadora, bem como foi
esclarecida a forma como se dava a prestação de serviços.
ATA DE AUDIÊNCIA
Os requerentes compareceram em audiência e ratificaram os
termos do acordo.
É o relatório.
PROCESSO: 1000006-23.2019.5.02.0202
II- FUNDAMENTAÇÃO:
Acordo. Requisitos de validade e eficácia:
REQUERENT MG SERVICOS MEDICOS EIRELI
Conforme os termos da petição inicial e depoimentos colhidos, os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132672