2699/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2019
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requerentes são plenamente capazes, o objeto transacionado é
portanto, é restrita aos valores pagos e descritos na petição inicial.
lícito, possível e determinado, os motivos declarados são lícitos e foi
(Processo 1000179-38.2018.5.02.0087. 6ª Turma. TRT2. Rel. Des.
observada a forma dos arts. 855-B a 855-E da CLT, inexistindo
Rafael Edson Pugliesi Ribeiro. Publicado em 05/10/2018).
invalidade do ato jurídico, nos termos dos arts. 166 do CC e 9º da
CLT, desde que observadas as ressalvas da presente
HOMOLOGAÇÃO PARCIAL. ACORDO EXTRAJUDICIAL.
fundamentação.
QUITAÇÃO RESTRITA. O Direito do Trabalho pauta-se pelo
princípio da irrenunciabilidade dos direitos pelo empregado, garantia
Foram também observados os requisitos mínimos para o equilíbrio
estabelecida pelo legislador a fim de evitar abusos e assegurar o
e a eficácia do acordo, exceto quanto à extensão da quitação, que
cumprimento das normas em vigor. Por isso, a transação de direitos
será analisada em tópico próprio. Os requerentes declararam
decorrentes do contrato de trabalho, com a renúncia pelo
devidamente as obrigações pactuadas (valor, tempo e modo de
empregado do direito de ação quanto a todas as verbas
pagamento), estabeleceram uma cláusula penal razoável, e
provenientes da relação mantida entre as partes, não tem validade,
discriminaram os títulos negociados e os valores respectivos.
até porque a transação interpreta-se restritivamente, a teor do
disposto no artigo 843 do Código Civil. (Processo 100052535.2018.5.02.0007. 2ª Turma. TRT2. Rela. Desa. Sonia Maria
Forster do Amaral. Publicado em 13/12/2018)
Extensão da quitação:
Com efeito, a quitação decorrente do acordo em análise é limitada
Nos processos de jurisdição contenciosa, é comum que se
ao direito (verba) especificado na petição inicial.
estabeleça quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho ou da
relação jurídica havida entre as partes quando da homologação de
acordos. Contudo, a quitação quanto a sujeito estranho ao processo
ou relação jurídica não deduzida em juízo somente é possível
nesses casos de autocomposição judicial em processos
contenciosos, por força do art. 515, inciso II e § 2º, do CPC. Pela
Natureza da relação jurídica. Reconhecimento. Impossibilidade:
simples leitura do referido artigo, verifica-se que a extensão
subjetiva e objetiva constante no § 2º do referido artigo não se
Nos termos do art. 841 do CC, só quanto a direitos patrimoniais de
aplica à autocomposição extrajudicial de que trata seu inciso III.
caráter privado se permite a transação. E, conforme o disposto no
art. 844 do mesmo Código, a transação não aproveita, nem
Ademais, conforme art. 843 do CC, a transação interpreta-se
prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a
restritivamente, não sendo possível a quitação genérica de verbas
coisa indivisível.
que não constem da petição de acordo.
Por conseguinte, a existência ou não de vínculo de emprego,
Por fim, para que se fixe a extensão da quitação, cabe interpretação
tratando-se de matéria de ordem pública, não está ao arbítrio dos
analógica ao art. 855-E da CLT, dispositivo no qual o próprio
requerentes, na forma dos arts. 3º e 442-B da CLT. Além disso,
legislador determina a suspensão do prazo prescricional restrita aos
qualquer acordo entre os interessados ao arrepio dos dispositivos
direitos especificados na petição de acordo.
citados viola direitos previdenciários e fiscais da União, em relação
a eventuais valores devidos ou tempo de contribuição.
Nesse sentido as seguintes decisões do E. TRT da 2ª Região:
A razão de decidir é simples. Tanto na esfera civil quanto na
REFORMA TRABALHISTA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
trabalhista, não é permitida a transação de direitos de ordem
EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO. ALCANCE. O procedimento previsto
pública. Assim, o Juízo somente poderá homologar negócios
nos artigos 855-B e seguintes da CLT não autoriza a fixação de um
jurídicos cujos requisitos estejam ao arbítrio dos envolvidos. Se
negócio jurídico com outorga de quitação que exceda o limite dos
permitido aos indivíduos escolherem a natureza e os efeitos de
pagamentos realizados. O Direito não aceita a quitação por valor
determinada relação jurídica, nada obsta a homologação pelo Poder
que não se tenha realmente pago (CC, art. 320). A quitação,
Judiciário após um mero filtro de validade. Esse não é o caso,
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