2947/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
10886
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO |||
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO |||
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO: TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA
Vistos, etc.
DECISÃO: TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA
Trata-se de Reclamação trabalhista na qual a Reclamante requer a
Vistos, etc.
concessão de tutela de urgência para suspender a exigibilidade de
Trata-se de Reclamação trabalhista na qual a Reclamante requer a
multa decorrente de auto de infração.
concessão de tutela de urgência para obter habilitação no seguro
Reza o art. 300 do NCPC que "A tutela de urgência será concedida
desemprego.
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
Reza o art. 300 do NCPC que "A tutela de urgência será concedida
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
A reclamada aduz que a multa não seria aplicável, tendo em vista
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
que o Decreto 9405/2018 teria desobrigado as micro e pequenas
Contudo, verifico que não há nos autos prova da modalidade de
empresas do cumprimento da cota de deficientes prevista na CLT.
extinção do pacto, sequer houve baixa de sua CTPS e do cadastro
Ocorre que este juízo verificou que o auto de infração foi expedido
CNIS, tampouco foi juntado aviso prévio ou outro documento que
em 11/06/2018 (ID. 8576bbc - Pág. 2), e o referido decreto entrou
comprove a dispensa imotivada, de forma que não há elementos
em vigor em 12/06/2018, ou seja, após a efetiva autuação, tornando
que possam aferir se a obreira faria jus às verbas postuladas.
controvertida a pretensão autoral.
Ante exposto, em juízo de cognição sumária, por não satisfeito o
Ante exposto, em juízo de cognição sumária, por não satisfeito o
requisito da probabilidade do direito, INDEFIRO a tutela satisfativa
requisito da probabilidade do direito, INDEFIRO a tutela satisfativa
postulada.
postulada.
Saliente-se que o pedido poderá ser reapreciado em outro
Saliente-se que o pedido poderá ser reapreciado em outro
momento, inclusive na audiência ou por ocasião da prolação da
momento, inclusive por ocasião da prolação da sentença de mérito.
sentença de mérito. (art. 296 do CPC).
(art. 296 do CPC).
Ciência às partes.
A matéria é exclusivamente de direito, razão pela qual determino a
SANTO ANDRE/SP, 02 de abril de 2020.
citação da ré para apresentar defesa, no prazo legal.
Ciência às partes.
VANESSA DINIZ DONATO SIQUEIRA
SANTO ANDRE/SP, 02 de abril de 2020.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATSum-1000343-55.2020.5.02.0435
RECLAMANTE
ASTRAL ABC SERVICOS
TERCERIZADOS EIRELI - EPP
ADVOGADO
ANA PAULA FARIA CORDEIRO DE
CARVALHO(OAB: 274433/SP)
RECLAMADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASTRAL ABC SERVICOS TERCERIZADOS EIRELI - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149389
VANESSA DINIZ DONATO SIQUEIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-1001727-87.2019.5.02.0435
RECLAMANTE
PAULO DOMINGOS SOARES
ADVOGADO
AIRTON BONINI(OAB: 296355/SP)
ADVOGADO
JOSE VALERIO ALVES(OAB:
419433/SP)
RECLAMADO
PERALTA AMBIENTAL IMPORTACAO
E EXPORTACAO LTDA
ADVOGADO
MARCIO CASANOVA ALVES E
SILVA(OAB: 125341/SP)
PERITO
IVO DINO VELOSO BENNATI